Tribuna Ribeirão
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O voto divergente e a jornalista 

Feres Sabino *
advogadoferessabino.wordpress.com

O plenário do Supremo Tribunal Federal julgou, primeiramente, se a 1ª Turma teria competência, ou não, para julgar, a denúncia contra os organizadores – a alta cúpula — do assalto criminoso aos Poderes da República , naquele fatídico e inesquecível 8 de janeiro. A votação terminou com o placar de 9×1, favorável à competência da 1ª Turma.

No dia seguinte, houve a votação na 1ª. Turma favorável ao recebimento da denúncia.  E a votação foi unânime de 5×0.

O que nos leva a considerar esse julgamento foi o comentário da Globo News, que explicava o acontecimento historicamente inédito, marcado então pela divergência de um voto.

Não é preciso se lembrar da responsabilidade da (o) jornalística com a verdade dos fatos, que deve informar com a mesma   imparcialidade com que um juiz  julga qualquer ação, admitindo-se para isso um esforço quase heroico.

A (o) jornalista não escapa do caminho desse esforço, não só quando noticia um fato ou ato-fato. Não podendo se igualar aos que debruçam em interpretações para formar ou deformar a opinião que integra a opinião pública.

A comentarista da Globonews aparenta saber todas as coisas, narrando o que fala como certeza irrevogável.

Descuidadamente, comentou o voto divergente do Ministro Luiz Fux, atribuindo a ele um valor que absolutamente ele não tem, e do qual não se pode aceitar a interpretação dada pela descuidada jornalista.

Ela atribuiu ao voto divergente uma espécie desconhecida, porque seria denunciador do voto da maioria, que seria de natureza política, enquanto tal voto divergente seria o voto solitário absolutamente de natureza técnico-jurídica.

O absurdo é tão grande que a maioria   não utilizaria, como Ministros da Corte, a técnica jurídica usual e naturalmente extraída de qualquer voto de qualquer ação.

Assim, os Ministros podem divergir de opinião, uns dos outros, mas sempre devem corresponder ao texto expresso da lei, ou corresponder aos princípios e a lógica do sistema jurídico.

Essa afirmação descuidada da jornalista abastece os incautos, ou aqueles de má-fé ou aqueles  de caráter deformado, com tal falacioso argumento, que gritariam, como gritaram, que o julgamento mesmo foi político, numa calculada tentativa de desmerecer o voto da maioria e criando  uma dúvida como convém na latitude da miséria moral.

No país que se reergue do tsunami da preparação do golpe dado, mas frustrado, a impressa tem responsabilidade redobrada, só que ela está vinculada aos grupos de interesses que, seguramente, não morrem de amor pela Democracia.

Quem eventualmente assiste a um programa como esse de comentários, não pode deixar de ouvir e saber dessa diferença absurda que a jornalista divulga, desmerecendo não só a Instituição, como cada julgador e especialmente a seriedade e a responsabilidade do julgamento colegiado.

Entretanto, apesar de ainda causar danos, hoje as narrativas dos jornais televisados, como a imprensa escrita, estão caindo no descrédito popular, pois, as lives e os podscasts independentes atraem mais a atenção do público em geral, e servem de orientação e de comparação, diante de comentários incabíveis ou omissos ou falsos.

* Procurador-geral do Estado no governo de André Franco Montoro e membro da Academia Ribeirãopretana de Letras 

 

 

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