O elemento básico da informação é o sinal registrado nas palavras que, quase sempre, mas nem sem sempre, guarda um conceito universal. Até mesmo os denominados animais irracionais valem-se de sinais para comunicar suas mensagens, como, por exemplo, os cães que pela forma de seu latido transmitem sua simpatia ou sua antipatia.
Após a Primeira Guerra Mundial, o filósofo austríaco Wittgenstein abandonou suas aulas na Inglaterra, passando a ministrar grupos de alunos primários em escolas então encontradas nas regiões mais atrasadas das Áustria. Afirma-se, sem prova concreta, que chegou a dizer que os alunos daquelas modestas primárias, faziam-lhe perguntas mais interessantes do que os universitários ingleses.
Foi feito o registro da seguinte questão formulada por um aluno do curso primário austríaco: por que nas olimpíadas há disputas que são jogos e outras que não são jogos? O futebol, o xadrez, o tênis são jogos. Ao contrário, salto em altura, corrida, natação não são jogos. Qual é a diferença?
Feita a reflexão, o grande filósofo encontrou a chave do mistério. Os esportes cujas regras são impostas pelos homens são jogos, como, por exemplo, o futebol; os esportes cujas regras são definidas pela natureza não são jogos, como, por exemplo, a natação.
Universalizando a visão, imediatamente surgiu uma nova questão: o direito é composto por regras outorgadas pelos homens. Então o direito é um jogo? Sim. Grandes mestres modernos sustentam que o direito não se submete à lógica por isso que tem ele uma lógica própria criada pelo homem.
No último 7 de setembro a principal autoridade do Brasil, entre outras afirmações públicas proclamou que doravante não deveria mais obedecer às ordens editadas por um ministro do Supremo Tribunal Federal qualificado como “canalha”.
No dia seguinte, sem se desculpar, publicou documento afirmando que o desprestígio contido ao Supremo Tribunal Federal e a seus ministros não eram resultantes da racionalidade, mas, sim da sua irracionalidade derivada da emoção em que se encontrava.
Indaga-se, fluindo o tempo de vinte e quatro horas após as acusações feitas, o sentido jurídico e normativo nelas contidos evaporaram, desparecendo do mundo jurídico? Ou não?
Um homem que hoje se casa, pode amanhã pretender esvaziar o conteúdo de suas declarações para voltar ao estado de solteiro? Ou aquele que compra um quilo de carne tem o poder de, no dia seguinte, desfazer o contrato afirmando que tudo era fruto de sua extrema emoção?
No passado, em declarações públicas enquanto era deputado federal, o senhor presidente da República, dirigindo-se publicamente a uma colega dissera-lhe que não a estuprava porque a considerava feia.
Agora, no palanque comemorativo do dia da independência da Pátria, investido nos poderes da mais importante autoridade da República, afirmou que deixaria de obedecer às ordens do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal Eleitoral, para no dia seguinte considerar as palavras desprovidas de valor jurídico por isso que estava mergulhado na insensatez irracional de sua irracional emoção. Sem pedir desculpa à Nação.
Se todos são iguais perante a lei, está na hora de se acolher o arrependimento matrimonial e descasar o pobre homem envolvido na irracionalidade de sua emoção ao se casar; como também desconstituir a compra e venda de certa porção de bife, daquele outro que movido pela violenta emoção confundiu carne de vaca com peito de frango, desde que seja possível afirmar que o direito brasileiro permite jogar na cesta do lixo a ordem editada pelo senhor presidente da República decretando a desobediência às decisões editadas no âmbito das Cortes Supremas ou por um ministro que reputa “canalha” ou por outro que entende ser desprovido de competência.