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O santarrão-mor de Curitiba

O labirinto de ilegalidades, revelado paulatinamente sobre a patota da Lava Jato, marca um episódio de vergonha na história do judiciário brasileiro.

O representante mor já foi julgado, como parcial, já que corrompeu a aplicação das leis do Brasil, ainda para ter vantagens pessoais. Sergio Moro, corrupto, porque parcial, parcial, porque corrupto. E sua sentença mais famosa, dizem os entendidos, é de natureza pífia, tal como surpreen­dente sua formação jurídica criticável.

O que está fora de qualquer denúncia, pois ele mesmo o revelou ao Tri­bunal de Contas da União, que, como consultor da empresa norte-america­na de consultoria Alvares & Marçal, depois de sair do Ministério da Justiça, recebeu a volumosa quantia de R$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil Reais), por serviços prestados, durante um ano. Nesse imbróglio a firma consultora declarou ter recebido das empresas envolvidas na Lava Jato (Ode­brecht, OAS e UTC), nos últimos anos, o valor de R$ 42.500.000,00 (quaren­ta e dois milhões), que representaria a elevada percentagem de 75% (setenta e cinco por cento), de toda receita dela, aqui no país.

Vê-se que a aparência é a do fenômeno da “porta giratória”, isto é, sai de um cargo público e já encaixa na empresa privada, por ter sido um fiel escudeira dos interesses dela, mesmo que o interesse nacional fosse, como foi colocado na faixa rebaixada da traição. Afinal, foi destruído o que era o orgu­lho da engenharia nacional que disputava licitações vitoriosas no exterior. As empresas deveriam ficar de pé, para condenar-se os culpados de corrupção.

Para Bob Fernandes, excelente jornalista independente e investigati­vo, os sócios da mencionada consultoria tiveram laços vigorosos com o Departamento de Justiça norte-americano, com o qual os procuradores da república de Curitiba tiveram relação, receberam até uma equipe de representantes, incluindo os da CIA-Central de Inteligência Americana, que cuida de organizar a espionagem e a ingovernabilidade dos governos indesejáveis, tudo à revelia do governo brasileiro. Só isso, se os deputados e senadores de nossa República tivessem, em sua maioria, vergonha cívica já deveriam investigar essa atuação de lesa-pátria.

Há ainda: os dados que compunham os arquivos da Odebrecht, final e literalmente foram rejeitados pela Justiça, porque vulnerados e adultera­dos. Eles serviram para pressionar e condenar pessoas. Quem os adulterou não se sabe. Sabe-se que um juiz sucessor de Moro atendeu ao pedido dos procuradores para destruírem tais provas (hds), que na verdade cabiam numa gaveta. Destruição de provas é crime.

Tantas outras violações da lei ocorreram naquele período. Entretanto, agora jogaram a gasolina no fogo, já que o advogado brasileiro-espanhol Tacla Duran acusa a patota da Lava Jato de ter feito extorsão. E mes­mo com nulidade de seus processos, criados para pressioná-lo, com as variantes vergonhosas e atuais do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ele quer fazer seu testemunho. Tem-se agora e finalmente foi decretada a auditoria do Conselho Nacional da Magistratura, naquele tribunal juntamente com a 13ª Vara de Curitiba. E como ele quer, e insiste em testemunhar, o Supremo Tribunal Federal, que avocou todos os processos dele que sejam pertinentes à Lava Jato, de ambas as instâncias, concedeu­-lhe habeas corpus preventivo, para que compareça perante a Câmara dos Deputados. Ele quer mesmo testemunhar e o dia designado é o dia 19 do corrente mês de junho.

Não bastasse, agora as provas mencionadas em exposição pública pelo ex-político e empresário de Curitiba, conhecido por Tony Garcia, são aguardadas, já que disse em verso e prosa para a imprensa nacional, o que Moro e a patota de procuradores teriam obrigado a ele, como infiltrado, a gravar pessoas públicas, políticos e autoridades, para servi-los. Inclusive revela possa existir vídeo comprometedor de uma festa na qual estariam presentes desembargadores do TRF-4, cuja existência teria servido de ameaça e proteção para que não houvesse desagrado da patota de Curitiba, com relação à impugnação de quaisquer de seus atos abusivos.

Segundo tal empresário, em 2021, ele fez tal depoimento, em audiên­cia, para a Juíza Gabriela Hart, que o registrou, mas nada teria feito. Além disso, ela revogou acordo de delação premiada, feita em 2004, já “tran­sitado em julgado”, e marcou audiência para o dia 9 de junho. Cautelar e recentemente, ela anunciou que se afasta de todos os processos desse empresário, e vai processá-lo criminalmente.

Indiscutivelmente, a Lava Jato, seu ex-Juiz e ex-Procuradores, precisa ser objeto de ampla investigação, não só no âmbito da política parlamen­tar, e aí seria o a Comissão Parlamentar de Inquérito, e no âmbito do Poder Judiciário todo lugar que esteja desenhado um crime em tese o instrumento é do processo criminal.

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