Tribuna Ribeirão
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O risco de “apagão” na Educação Municipal 

Valdir Avelino * 
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2210776-75.2022.8.26.0000, proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo contra a Câmara Municipal e contra a Prefeitura de Ribeirão Preto. Essa ADI trata de dispositivos da Lei Complementar nº 2.524, de 05 de abril de 2012 que estabeleceram jornada de trabalho em tempo integral no total de 58 horas-aulas semanais para os professores de educação básica, II e III. O Órgão Especial da Corte paulista julgou a ação procedente, sem, contudo, conferir efeito imediato à decisão referente à jornada de trabalho dos nossos professores, modulando os efeitos da decisão por 120 (cento e vinte) dias contados a partir de 1º de janeiro de 2025.  
 
Ao invés do atual governo aproveitar o prazo estipulado na modulação para construir uma nova lei sem o vício de inconstitucionalidade apontado, inexplicavelmente resolveu deixar essa tarefa impostergável para a próxima gestão, para quem for eleito. A omissão do atual governo em construir uma norma válida revela uma gestão inacabada, caótica. A Educação foi uma das principais bandeiras da campanha do atual governo, mas os gestores da SME não conseguem fazer o enfrentamento de questões básicas, ou seja, não conseguem fazer o “feijão com arroz”.  
 
Ao empurrar o problema para frente, é inevitável que a omissão do governo acabe por trazer lesão e ameaça de lesão aos direitos dos professores e a própria efetividade da educação pública municipal. Quase ninguém duvida que turmas de estudantes com lotação máxima que já convivem com a falta de motivação e falta de infraestrutura, vão passar a conviver também com falta de professores em sala de aula. Ribeirão Preto corre o risco real de não ter professores em número suficiente para lecionar na educação básica. 
 
O professor é o principal fator de aprendizagem das nossas crianças. E a nossa cidade é testemunha que Ribeirão Preto conta com milhares de professores que dedicam boa parte da vida às salas de aulas. Professores que se dedicam a salas muitas vezes lotadas e mesmo assim conseguem desenvolver uma relação de muita proximidade com seus alunos. Professores que sabem o nome de cada uma das crianças e como atende-las individualmente, em sua especificidade. Do governo, em relação a estes e demais servidores, se esperava o mínimo respeito e reconhecimento, até porque centenas de professores deixaram outros empregos e opções profissionais para atender ao interesse público previsto na lei.  
 
A projeção, grave e preocupante, feita pelo Sindicato dos Servidores Municipais joga luz sobre uma questão central para o presente e o futuro da educação municipal: apresentar uma nova lei, sem vício material de inconstitucionalidade, é um passo indispensável para manter a jornada de trabalho dos nossos professores. Além disso, respeitar desde já a manutenção dos efeitos da lei atual no período de tempo definido na modulação é o único caminho condizente com a adequada prestação do serviço público de ensino. Ignorar que a norma declarada inconstitucional, por conta da modulação, deve continuar produzindo efeitos até o marco temporal determinado pelo TJ-SP para que se inicie a eficácia da decisão, prejudicaria diretamente a continuidade das atividades pedagógicas das escolas da rede pública municipal, em prejuízo não só dos professores, mas também das nossas crianças e adolescentes, cujos direitos devem ser assegurados com prioridade absoluta, nos termos do art. 227 da Constituição Federal. 
 
* Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis 

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