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O Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial

O calendário pela igualdade racial registra 03 de julho como Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial, data para relembrar a aprovação da Lei n° 1.390/51, conhecida como Lei Afonso Arinos, nome do deputado autor do projeto. A motivação da lei foi um caso de repercussão internacional quando a bailarina afro-americana Katherine Dunham foi impedida, em razão da sua cor, de se hospedar em um hotel na cidade de São Paulo.

Nestas datas é importante fazer o resgate histórico, apresen­tar as lutas e dificuldades, mas também consignar conquistas. Neste sentido, um dos setores que mais apresenta desigualdade racial é o judiciário. Para mudar esta realidade, em 2020 foi criado um Grupo de Trabalho formado por magistrados e magistradas de diversos Tribunais e estados da federação que realizaram estudos objetivando a formulação de políticas judi­ciárias para a igualdade racial no âmbito do Poder Judiciário.

Uma ampla pesquisa apontou que, apesar dos avanços, o percentual de juízes negros e negras, ainda é de apenas 12,8%. Analisando o quadro de servidores e estagiários do Poder Judi­ciário, encontraremos o percentual de 30% e 33,9% respectiva­mente. Como medida objetiva, foi estabelecido em novembro de 2022 o Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial que prevê o desenvolvimento de projetos, programas e inicia­tivas com adoção de medidas afirmativas, compensatórias e reparatórias para combater e corrigir as desigualdades raciais e eliminar o racismo estrutural no âmbito do Poder Judiciá­rio, em todos os segmentos e em todos os graus de jurisdição. A missão não é fácil, pois será preciso fortalecer a cultura de equidade racial sensibilizando todos os profissionais da justiça sobre o agir consciente, intencional e responsável.

Foram estabelecidos quatro eixos estruturantes: Promoção da equidade racial; Desarticulação do racismo institucional; Sistematização dos dados raciais do Poder Judiciário e Articu­lação interinstitucional e social para a garantia de cultura an­tirracista na atuação daquele poder. Entre as medidas práticas estão a regulamentação de Comissões de Hetero identificação nos Tribunais; Formação inicial e continuada de magistrados em questões raciais; Adoção e compartilhamento de práticas e ações voltadas à correção das desigualdades raciais, ampliando a capacidade do Poder Judiciário de diálogo com os demais órgãos do Sistema de Justiça e de interlocução com os movi­mentos sociais organizados.

O Conselho Nacional de Justiça, por exemplo, criou o “Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário”, para subsidiar sua atuação na efetivação dos direitos humanos e fundamentais no âmbito dos serviços judiciários. Segundo dados atualizados do CNJ, todos os tribunais superiores e militares já aderiram ao Pacto pela Equidade Racial. Nas justi­ças eleitoral, estadual e federal as adesões superam os 80%. A justiça do trabalho é a mais lenta com apenas 54%.

Um dos três poderes da democracia, ultimamente o judiciário ganhou muito destaque, críticas e questionamentos, mas ampliou sua importância no necessário desafio do Brasil em revisitar sua história, passar a limpo seus problemas e corrigir distorções que são registradas desde sua colonização. Os operadores e operado­ras do direito são figuras indispensáveis para a concretização dos objetivos insculpidos na Constituição Cidadã de 1988 de forma­ção de uma sociedade livre, justa e solidária, capaz de garantir o bem de todos sem preconceitos de cor, raça, origem, sexo, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Não esquecendo que apesar de cega, a justiça deve olhar para todos os brasileiros, especialmente os invisíveis, esquecidos e excluídos.

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