Tribuna Ribeirão
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O (nosso) direito de não trabalhar

O mundo ideal nos leva à civilização (sociedade) do tempo livre, aquela em que o homem tem trabalho, mas também dispõe de generoso tempo para desfrutar como for de seu desejo.


Como é uma mera questão de futuro, é provável que nessa civilização se trabalhe obrigatoriamente apenas um dia por semana ou umas sete ou oito semanas por ano e logo depois de alguns anos, uns cinco ou seis, de trabalho verdadeiramente alienado (para o sustento próprio e da sua família), passe a usufruir de um longo período aposentado.

É certo que o tempo livre não deve se transformar em ociosidade repudiável, com distrações sem sentido, perniciosas. na libertinagem. Deverá aproveitá-lo para educar-se, desenvolver atividades vocacionais, aprofundando o conhecimento que leve à criações, inventos de toda ordem, úteis para a humanidade.

Caminhar nessa linha de pensamento fará o homem trabalhar sem sacrifício, bus­cará a sua realização pessoal, sem se desligar dos compromissos sociais e de família.

É dentro desta visão que se compreende tempo livre, composto por descansos, dis­trações e ocupações voluntárias. A nossa sociedade ainda está muito aquém daquela que é uma verdadeira utopia, mas ensejando uma maior reflexão quanto ao processo contínuo do trabalho, em cuja duração encontramos interrupções ou intervalos e até remuneração (por exemplo, 1/3 a mais nas férias anuais). para melhor usufruir o “Direito de Lazer”.

Em nosso Direito do Trabalho o empregador custeia vários tipos de descansos, alguns dentro da diária do trabalho, outro entre duas diárias (o da noite), outro depois de seis dias de trabalho (semanal, o domingo), outros quando das comemorações cívicas (Dia de Tiradentes, 7 de Setembro, Proclamação da República, Aniversário da Cidade), outros nas festas religiosas (Sexta feira da Paixão, Corpus Christis, Nossa Senhora Aparecida, Natal), outro no Dia do Trabalho, outros em datas importantes na vida dos povos (1º de Janeiro, Finados, Sabático, etc).
Já se pratica no Brasil (e no mundo) em diversas legislações de trabalhadores (engenheiros, bancários, advogados, médicos, etc) e em negociações sindicais a menor duração da jornada de trabalho, como é idealizado para a sonhada Civilização de Tem­po Livre; nesta também reduzindo os anos de trabalho para aposentar-se. Sempre com o fim de proporcionar maior oportunidade para a vida com lazer.

Finalmente, as férias, que aqui eram menores (20 dias úteis) e desde 1975 são 30 dias corridos, por ano. O que é utopia hoje, pode ser a realidade de amanhã. Basta sonhar. Lutar. Acreditar.

Uma coisa é certa. O “Direito de Lazer” é uma questão de plenitude existencial, como uma exigência de perfectibilidade cultural e ética. Foi o tempo em que se con­siderava o homem uma máquina que precisava de repousos para não ter desgastes e preservar o material da produção.

Evoluímos lentamente, mas como a nossa realidade econômica possibilita.

Na recente reforma trabalhista brasileira de 2017 o repouso anual (férias, por conta alheia) passou a ser tratado desta forma:

– Como ficam agora? É obrigatório dividi-las ? Também atingem os novos tipos de contratos?
• Podem ser divididas em até 3 (três) períodos se houver acordo entre empregado e em­pregador. Um (1) período de 14 dias e dois de 5 (cinco) dias pelo menos. Recomenda-se que seja combinado por escrito. Não se exige Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva. Menores e trabalhadores com mais de 50 anos também. Para estes deixa de ser um só período. (CLT, Art. 134, § 1º)
• Nova legislação não proíbe os trabalhadores com contrato intermitente também divi­direm em 3 (três) períodos. (CLT, Art. 452-A, § 9º)
• Início do gozo só até 3 (três) dias antes de um feriado ou até a 5ª feira de uma semana normal. É novidade também. (CLT, Art. 134, § 3º)
• Trabalhadores a Tempo Parcial podem converter o terço previsto na Constituição Federal em abono pecuniário, comparando-se aos demais trabalhadores. (CLT, Art. 58-A, §§ 6º e 7º)
A recuperação do Brasil exige pensar na sua gente, que trabalha e a que oferece oportunidades para o trabalho. A CLT já foi retalhada em 2017 e o será novamente com a supressão de direitos essenciais à grande parte dos que carregam este país. Por que não se realizar um plebiscito para saber a vontade dos brasileiros que produzem e os que executam trabalho?

Nem tudo que se diz extinguível da CLT é bom para os empregadores. Pensem que trabalhadores desnutridos, sofridos, explorados (eles tem consciência disso) Não pro­duzem e as empresas não têm futuro. Nem o Brasil. A ideia que se tem é que o Governo administra para um outro mundo. E os congressistas não são daqui.

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