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O militar norte-americano

No Chile, os militares se recusaram a reprimir os gigantescos protestos populares. Nos Estados Unidos, o general Mark A. Miley, chefe do Estado Maior Conjunto, em discurso pronunciado na Universidade de Defesa Nacional, pediu desculpas “por ter partici­pado de uma caminhada do presidente Trump, na Praça Lafayete, para uma sessão de fotos, depois que forças de segurança usaram gás lacrimogênio e balas de borracha, para expulsar ativistas pacíficos do local”. Ele disse: “Minha presença naquele momento naquele ambiente criou uma percepção de que os militares participam da política interna”. E ainda: “Como oficial comissionado foi um erro com o qual eu aprendi” (Folha de São Paulo, 12/7).

Enquanto isso no Brasil, três mil militares ocupam cargos na administração federal. Mas, com uma lacuna impossível de ser ex­plicada. O Ministério da Saúde, em meio a gravíssima crise sanitária, não tem um ministro nomeado, ficando no general interino, que também não se arriscou a assinar a receita presidencial da cloro­quina. Não assinou talvez por saber que ele não é médico e a regra transnacional diz não há conclusão cientifica a respeito dessa droga. Sabe-se, no entanto, que sua aplicação tem efeitos colaterais.

Mas, irresponsabilidade por irresponsabilidade publica-se assim mesmo, com a exibição de uma nulidade reluzente. Sem responsabi­lidade, ou sem motivação, ato administrativo é nulo.

Ainda, no Brasil de hoje, a ignorância dos malefícios da ditadu­ra militar, fazem com que vozes reclamem “intervenção militar”, e até invocam o artigo 142 da Constituição, como respaldo jurídico para essa violência institucional. A dicção desse artigo é a seguinte : “As Forças Armadas, constituída por Marinha, pelo Exercito e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e da disciplina, sob autoridade Suprema do Presidente da República, destinam-se à defesa da pátria, à garantia dos poderes constitucionais, e por iniciativa desses, da lei e da ordem”.

A confusão do discurso político, golpista, arranca dessa regra a razão para o fechamento do Congresso e do Supremo Tribunal Federal.

Talvez se a ideologia da estupidez deixar um mínimo de racio­cino lógico, chegará a conclusão de que as Forças Armadas que são garantia dos poderes constituídos não podem liquidar com qual­quer um deles, porque garantidos por elas. Devem, sim, garantir a harmonia e a independência, entre eles. Se as Forças Armadas pudessem defender ou inibir, frustrar ou destruir qualquer um deles, haveria uma inconstitucionalidade na Constituição, que não acolhe o absurdo, já que elas não podem fazer e não fazer tudo aquilo que algum aventureiro de plantão ouse tentar.

Não precisa interpretar a Constituição, já que os norte-ameri­canos exercem tanta influencia dominadora no governo do Brasil, bastando a assertiva -“Minha presença naquele momento naquele ambiente criou uma percepção de que os militares participam da política interna”. E ainda: “Como oficial comissionado foi um erro com o qual eu aprendi”.

Para nós brasileiros, só falta uma declaração pública de uma posição democrática, e, portanto, constitucional, sem ressalvas para não ser mal interpretada.

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