Feres Sabino *
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Esse jeitinho de ajustar, ou querer acertar, qualquer grave problema ou acusação ou de processo, presente em todos os setores e Poderes do país, eu qualifico como prática da ética molenga, que durante muito tempo foi considerada virtude brasileira. Haja vista a sequência de anistia, no plano histórico, para se concluir de sua prática perniciosa.
Com essa adoção quase como “cultura”, nada se resolve rapidamente, sempre se protela, quando não decide contra o óbvio, tal como se fez com as provas contra Artur Lira. Ou ainda, em muitas ocasiões, esse dever molenga investe parado no tempo, para que se esqueça da pena, lembrando-se vagamente do crime, abrigado no instituto jurídico da prescrição. Por ele a pena é esquecida, e a lembrança do crime é inoperante.
Esse dever molenga construiu a forma jurídica da bandidagem legal, por exemplo, através de emendas parlamentares, que atingem bilhões, comprometendo o projeto de desenvolvimento do país, que pressupõe planejamento. Até a lisura do processo eleitoral precisa ser analisado com o investimento do dinheiro público provindo das emendas parlamentares. Quando a seriedade de Ministro Flavio Dino exige o cumprimento da regra constitucional da transparência, eis que os bandoleiros da lei, além de não apresentar os documentos com indicação do nome do deputado, que recebeu aa bolada, omitindo-se para que o recebeu, e porque o fez,os representantes dos bandoleiros se mobilizam para a barganha do dever molenga, ameaçando a competência do Supremo Tribunal Federal, falando até em impeachment de Ministros.
Nessa paçoca institucional, que tenta se erguer com dignidade, apesar do cerco manifesto dos assaltantes abrigados em alguns dos partidos políticos – HÁ MAIS DE TRINTA NO BRASIL.
Esse país sequestrado ouve, paralisado, sobre a presença da organização criminosa na Prefeitura de São Paulo, e ainda fica perplexo diante da privatização do patrimônio público por esses “lesa pátria”.
Esse país sequestrado pelo dever molenga, que na sequência das pesquisas sobre a famigerada Lava Jato, surge dia a dia, nas pesquisas acadêmicas, o conluio de autoridades brasileiras, comandados por Deltan e Sergio Moro, para desmontar as empresas brasileira que concorriam com as estrangeiras, em todas as partes do mundo. Aquelas empresas que seriam vertentes de um projeto de desenvolvimento nacional, tal como fizeram com a Petrobrás, hoje destroçada, esquartejada.
Ainda, um exemplo que surge para essa reflexão é o fato de mais de 6.000 candidatos militares, nessas eleições, sem se desligarem definitivamente das respectivas Forças. Assim, perdendo ou ganhado, eles levam ao estamento militar, aos quartéis, inquietações ideológicas, geralmente de direita, conturbando o ambiente e comprometendo a própria hierarquia da disciplina militar. Se o Ministro do STF disse que o Brasil não define claramente o que é público o que é privado, até quando podia fazê-lo, exatamente no processo que autorizou a venda das subsidiárias da Petrobrás, patrimônio público, sem licitação, — se o Ministro disse – é porque as Instituições estão esvaziadas do espírito da nacionalidade e do esforço comum de gerações anteriores. Com isso ganha-se a convicção de que as instituições, especialmente as permanentes, precisam saber claramente a organização do Estado Democrático que defendem, sem os ganchos ideológicos que servem para desviar a visão real do país.
Os princípios que informam a nacionalidade estão inscritos na Constituição do país, mas poucos leem e a cumprem e muitos a afrontam impunemente. A Constituição Federal, no seu artigo 1º, apresenta seus fundamentos: I–soberania, II- cidadania, III dignidade da pessoa humana, IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, V- pluralismo político. No seu artigo3º, os objetivos fundamentais: I- construir uma sociedade livre, justa e solidaria,II– garantir o desenvolvimento nacional III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir e reduzir as desigualdades sociais e regionais, V- promover o bem-estar de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação. No artigo 4º, A República Federativa do Brasil rege-se em suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I- Independência nacional, II- prevalência dos direitos humanos, III-autodeterminação dos povos, IV- não intervenção, V- igualdade entre os Estados, VI- defesa da paz, VII- solução pacífica dos conflitos, VIII- repudio ao terrorismo e ao racismo, IX-cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, X- concessão de asilo político. E no parágrafo único do artigo 4º, a regra imperativa para buscar a integração econômica, política, social, cultural com os países da América Latina, visando a formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Se os jornalistas soubessem não só o valor dos preceitos constitucionais, seguramente a interrogação sobre a posição internacional do Brasil, especialmente para o Presidente Lula, por exemplo,e se conhecessem os princípios regentes da nação, eles prestariam um serviço real, ao invés de criarem fantasias ideológicas, próprias das mentes colonizadas.
Uma nova ética precisa irromper nesse cenário, com os membros de nossas instituições tornando–se defensores reais delas, de seus princípios, de seus valores, garantido–se assim sua legitimidade, que é a confiança do povo, para um país soberano, justo e livre.
* Procurador-geral do Estado no governo de André Franco Montoro e membro da Academia Ribeirãopretana de Letras