A partir desta segunda-feira, 22 de novembro, todos os 24.101 alunos matriculados nas 31 Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Emefs) de Ribeirão Preto serão obrigados a retornar para as salas de aula. O retorno presencial obrigatório de 100% dos estudantes do 1º ao 9º ano foi definido em acordo fechado na audiência de conciliação realizada nesta sexta-feira (19), mediada pela Justiça do Trabalho.
Participaram da audiência das aulas presenciais representantes da Secretaria Municipal de Educação e do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM-RPGP). A rede pública do município tem 47.271 alunos matriculados em 134 escolas de ensino fundamental e de educação infantil.
Das 134 unidades administradas pela prefeitura de Ribeirão Preto, 31 são Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Emefs), 37 são Centros de Educação Infantil (CEIs), 44 são Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis) e 22 são escolas conveniadas.
Pelo acordo judicial, as unidades de educação infantil, berçários e maternais vão receber 100% das crianças matriculadas – cerca de 23.270 –, desde que 50% dos estudantes frequentem as escolas no período da manhã e a outra metade, à tarde. As escolas que ainda não conseguiram atender às regras sanitárias previstas no acordo também seguirão com 50% dos alunos.
As crianças das etapas I e II da educação infantil – meninos e meninas com idades entre 4 e 5 anos – continuarão em sistema de rodízio, com atendimento presencial de até 50% da turma por dia. A justificativa é a dificuldade que os professores encontrariam em sala de aula para manter as crianças de máscara. Essas regras valem para este ano.
Ainda segundo o acordo firmado entre a Secretaria Municipal da Educação e o Sindicato dos Servidores, a prefeitura de Ribeirão Preto terá de emitir boletins quinzenais relatando o número de casos positivos de covid-19 em alunos e trabalhadores da educação. O relatório, segundo a entidade sindical, deve ajudar no acompanhamento das condições de saúde e nos afastamentos dos doentes.
Precaução
Caso a pandemia volte a dar sinais de piora, a Secretaria Municipal de Educação deve adotar medidas preventivas aos trabalhadores da educação. Já o sindicato defende que, em caso de alterações dos indicadores sanitários por causa de um possível avanço dos contágios por coronavírus e de mortes por covid-19, o limite de alunos em sala de aula volte a ser de 50%.
Também requer, dependendo da situação diante de um novo cenário pandêmico, que as aulas sejam novamente suspensas. Para o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais, Valdir Avelino, o avanço da vacinação, “uma conquista dos trabalhadores”, não substitui necessidade de precaução por parte da entidade.
“No caso, é a garantia de proteção diante do risco que ainda permanece de recrudescimento da doença com a proximidade da temporada de festas e de férias”, diz. O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) posicionaram-se favoravelmente às cláusulas pactuadas entre o Sindicato dos Servidores e a prefeitura de Ribeirão Preto.
“É muito importante que nessa retomada 100% presencial, os pais e responsáveis nos ajudem para que todos os protocolos sanitários continuem sendo cumpridos e, assim, mantermos os índices pandêmicos sob controle”, pontua o secretário da Educação, Felipe Elias Miguel.
Dose adicional
Os cinco mil servidores municipais do setor de educação – professores, diretores, coordenadores pedagógicos, monitores, cozinheiros, faxineiros, entre outros – receberão a dose adicional quando a cidade tiver imunizantes. Desde quinta-feira (18), toda a população adulta pode se vacinar com a dose adicional de covid-19 no Estado de São Paulo.
A nova orientação vale para todas as pessoas que tomaram as duas doses há pelo menos cinco meses, ou seja, quem completou seu ciclo de vacinação até o mês de junho. Em Ribeirão Preto, porém, a Secretaria Municipal da Saúde aguarda a chegada de mais imunizantes.
A prefeitura de Ribeirão Preto também anexou ao processo o laudo feito pelos infectologistas Fernando Bellissimo Rodrigues, Renata Teodoro Nascimento e Valdes Roberto Bollela. O parecer atesta as condições sanitárias das escolas para receber os estudantes.
O ano letivo na rede municipal vai até 22 de dezembro, com aulas, e 23 de dezembro para fechamento das atividades. As aulas presenciais na rede municipal de ensino estavam suspensas desde março do ano passado por decisão do juiz João Baptista Cilli Filho, da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto em ação movida pelo Sindicato dos Servidores Municipais.
Medidas para a volta das aulas presenciais
As aulas presenciais nas escolas municipais de Ribeirão Preto, em sistema de revezamento – 50% presencial e 50% virtual –, foram retomadas no dia 20 de setembro. Os estudantes estão se revezando entre os ensinamentos in loco e online durante a semana.
Quando não está na classe, o aluno acessa o conteúdo pelas redes sociais e também pela TV Câmara. A volta dos estudantes respeita uma série de protocolos sanitários, como uso obrigatório de máscara e higienização constante, além do distanciamento obrigatório.
Proteção
As unidades foram equipadas com termômetros infravermelhos, demarcações no solo, nos refeitórios, pátios, banheiros e salas de aula. Dentro das salas, as carteiras foram colocadas em distância segura de um metro e o ambiente precisa estar bem ventilado, com as janelas abertas.
Na sala dos professores, móveis precisaram ser trocados para um material de fácil higienização. O retorno foi possível porque a Secretaria Municipal da Educação concluiu, em 8 de setembro, a vacinação completa – primeira e segunda doses – dos cinco mil servidores da pasta.
Laudo
No laudo protocolado na Justiça do Trabalho, os três médicos infectologistas afirmam que a situação epidemiológica atual em Ribeirão Preto indica um declínio consistente da incidência de covid-19, assim como das internações e óbitos relacionados à doença.
Por causa destes fatores, a junta médica recomendou a ampliação do atendimento presencial para 100% dos alunos com idade superior a 3 anos matriculados nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Emefs) e Escolas Municipais de Ensino Infantil (Emeis).
Os infectologistas também recomendam a manutenção do uso de máscaras e a manutenção das recomendações sobre higienização das mãos com álcool em gel. “Muito embora o distanciamento mínimo de um metro entre pessoas seja ainda desejável, ele poderá ser flexibilizado para acomodação da capacidade plena das escolas”, dizem.