Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, o Brasil possui mais cachorros de estimação do que crianças. Isso porque, segundo estimativas do órgão, 44% dos lares brasileiros têm cães, que totalizam mais de 52 milhões de animais, ao passo que o país tem aproximadamente 44,9 milhões de crianças de 0 a 14 anos.
Além do “melhor amigo do homem”, o IBGE estima uma população de 22 milhões de gatos presentes em cerca de 17,7% dos lares brasileiros.
Em contrapartida ao enorme número de animais de estimação nos lares brasileiros, existe uma omissão legislativa em regulamentar a situação dos “pets” após o fim do matrimônio e a ruptura do lar conjugal, inexistindo qualquer lei que defina os animais como sujeitos de direito ou objetos de direito.
Em razão disso, o Poder Judiciário tem sido frequentemente provocado a resolver questões como guarda ou posse (composse), direito de visitas, dentre outras situações que resultam da separação de um casal que possui animais de estimação.
A Justiça brasileira tem enfrentado a situação de forma bastante corriqueira, tanto é que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já decidiu que não compete às Varas Cíveis, mas sim às Varas de Família os julgamentos dos pedidos referentes aos animais de estimação nestas situações.
O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, já enfrentou a questão, decidindo que, por inexistir qualquer norma que trate sobre as relações afetivas entre pessoas e animais de estimação, é possível, por analogia, aplicar-se o instituto da guarda de menores, prevista nos artigos 1583 e seguintes do Código Civil, aplicando aos casos em que fiquem evidentes os laços afetivos entre as partes e os animais adquiridos na constância do relacionamento.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, contudo, já aplicou o instituto da composse, ou seja, a posse compartilhada, para um casal que brigava pela guarda de um cão de estimação, atribuindo ao ex-marido o direito de buscar o animal em finais de semanas alternados, das 8h do sábado até às 17h do domingo.
A questão ainda está longe de ser pacificada nos tribunais pátrios, mas já há um indicativo de que a matéria é tratada com seriedade em razão a importância que os animais representam no seio das famílias brasileiras.