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O direito de família e os animais de estimação

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, o Brasil possui mais cachorros de estimação do que crianças. Isso porque, segundo estimativas do órgão, 44% dos lares brasileiros têm cães, que totalizam mais de 52 milhões de animais, ao passo que o país tem aproximadamente 44,9 milhões de crianças de 0 a 14 anos.

Além do “melhor amigo do homem”, o IBGE estima uma população de 22 milhões de gatos presentes em cerca de 17,7% dos lares brasileiros.

Em contrapartida ao enorme número de animais de esti­mação nos lares brasileiros, existe uma omissão legislativa em regulamentar a situação dos “pets” após o fim do matrimônio e a ruptura do lar conjugal, inexistindo qualquer lei que defi­na os animais como sujeitos de direito ou objetos de direito.

Em razão disso, o Poder Judiciário tem sido frequen­temente provocado a resolver questões como guarda ou posse (composse), direito de visitas, dentre outras situ­ações que resultam da separação de um casal que possui animais de estimação.

A Justiça brasileira tem enfrentado a situação de forma bastante corriqueira, tanto é que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já decidiu que não compete às Varas Cí­veis, mas sim às Varas de Família os julgamentos dos pedidos referentes aos animais de estimação nestas situações.

O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, já enfrentou a questão, decidindo que, por inexistir qualquer norma que trate sobre as relações afetivas entre pessoas e animais de estimação, é possível, por analogia, aplicar-se o instituto da guarda de menores, prevista nos artigos 1583 e seguintes do Código Civil, aplicando aos casos em que fiquem evidentes os laços afetivos entre as partes e os animais adquiridos na constância do relacionamento.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, contudo, já apli­cou o instituto da composse, ou seja, a posse compartilhada, para um casal que brigava pela guarda de um cão de estima­ção, atribuindo ao ex-marido o direito de buscar o animal em finais de semanas alternados, das 8h do sábado até às 17h do domingo.

A questão ainda está longe de ser pacificada nos tribunais pátrios, mas já há um indicativo de que a matéria é tratada com seriedade em razão a importância que os animais repre­sentam no seio das famílias brasileiras.

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