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Números de óbitos por causas respiratórias aumentam 19% em RP

ALFREDO RISK

A pandemia causada pelo novo coronavírus, que atingiu em cheio o Brasil e já causou a morte de mais de 210 mil pes­soas, aumentou em 19,2% o número de óbitos por doenças respiratórias em Ribeirão Pre­to, que passaram de 2.457 para 2.929, na comparação entre 2019 e 2020. Entre as doenças deste tipo, a Síndrome Respira­tória Aguda Grave (SRAG) e as Causas Indeterminadas explodi­ram, registrando crescimento de 442% e 350%, respectivamente.

Segundo os dados do Portal da Transparência https://trans­parencia.registrocivil.org.br/ inicio, plataforma administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Na­turais (Arpen-Brasil), os óbitos registrados pelos cartórios de Ribeirão Preto em 2020 totaliza­ram 5.653, 22,3% a mais que no ano anterior, superando a média histórica de variação anual de mortes no município que era, até 2019, de 1,6% ao ano.

O número de óbitos regis­trados em 2020 pode aumen­tar ainda mais, assim como a variação da média anual, uma vez que os prazos para registros chegam a prever um intervalo de até 15 dias entre o falecimen­to e o lançamento do registro no Portal da Transparência. Além disso, alguns Estados brasileiros expandiram o prazo legal para registro de óbito em razão da situação de emergência causada pela covid-19.

Entre os óbitos causados por doenças cardíacas, muitas vezes relacionadas à covid-19, a com­paração entre 2019 e 2020 apon­ta um aumento de 56,9%, pas­sando de 711 para 1.116. Entre as doenças do coração, o registro que apontou maior crescimento foi o de mortes por Causas Car­diovasculares Inespecíficas, que cresceu 254% entre os anos, sen­do que o aumento dos óbitos em domicílio é uma das explicações para o diagnóstico inespecífico das mortes causadas por doen­ças do coração.

No estado de São Paulo, as doenças respiratórias cresce­ram 27,5% no mesmo período comparativo. A Síndrome Res­piratória Aguda Grave (SRAG) registrou aumento de 723%, e as Causas Indeterminadas, 26,7%. Em relação às doenças cardíacas, a comparação entre os dois anos mostra um cres­cimento de 6,4%, com a maior alta por Causas Cardiovascula­res Inespecíficas, 50%.

Mortes em casa disparam
O receio das pessoas fre­quentarem hospitais ou mesmo realizarem tratamentos de roti­na durante a pandemia, assim como a falta de leitos em mo­mentos críticos da covid-19 no Brasil, fez com que o número de mortes em domicílio disparasse em Ribeirão Preto quando se comparam os anos de 2019 e de 2020, registrando um aumento de 31,5%. As mortes por SRAG fora de hospitais cresceram 10%. Os registros de óbitos, feitos com base nos atestados assinados pe­los médicos, apontam que 41 moradores do município mor­reram de covid-19 em suas ca­sas, no ano de 2020.

Os óbitos por Causas Car­díacas fora de hospitais tam­bém cresceram em 2020, com registro de aumento de 165% na comparação com o ano an­terior. Neste tipo de doença, o maior aumento se deu nas chamadas Causas Cardiovas­culares Inespecíficas (2.838%), muito em razão de o falecimen­to ocorrer sem assistência mé­dica, dificultando a qualificação da doença. Também cresceram os óbitos em casa por Acidente Vascular Cerebral (AVC), au­mento de 52,5%.

Já em nível estadual, os óbitos em domicílio cresceram 15,3% no mesmo período compara­tivo, aumentando em 1.600% as mortes por SRAG, 11,6 por Septicemia e 47,9 por Causas In­determinadas. De acordo com os atestados médicos, 1.492 pau­listas morreram de covid-19 em suas casas. Os óbitos por Causas Cardíacas fora de hospitais ti­veram alta de 22,4% em 2020. As Causas Cardiovasculares Inespecíficas (118%) e o AVC (18,6%) aparecem em seguida.

Prazos do Registro
Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Car­tórios de Registro Civil do país, os prazos legais para a realiza­ção do registro e para seu pos­terior envio à Central de Infor­mações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), po­dem fazer com que os números sejam ainda maiores.

Isto por que a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do fa­lecimento, podendo ser expan­dido para até 15 dias em alguns casos. Durante a pandemia, normas excepcionais em alguns Estados expandiram ainda mais este prazo. A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbi­to, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.

A covid-19 é uma doen­ça altamente contagiosa que já deixou quase 2 milhões de mortos no mundo. A primeira morte em decorrência da in­fecção pelo novo coronavírus foi registrada no Brasil no dia 16 de março. Entre seus sinto­mas, estão tosse seca, coriza, dor no corpo e febre – todos muito semelhantes aos apre­sentados em casos de gripes e resfriados. Mais de 200 mil pessoas já faleceram no Brasil vítimas da doença.

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