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Novidades no Imposto de Renda 2023

Passado o carnaval, momento em que o brasileiro está mais ocupado com a folia nos bloquinhos, agora é hora de bater o pó da purpurina e lantejoulas, começar a separar os documentos do Imposto de Renda 2023.

O Fisco estima que cerca de 39 milhões de contribuintes façam o envio da declaração neste ano, por estar obrigado a tal compromisso.

A Receita Federal do Brasil já divulgou as regras para o cum­primento das obrigações, voltadas aos contribuintes neste exercí­cio e, como é costume, tivemos algumas mudanças importantes que merecem cuidado e atenção.

Primeira mudança que merece consideração é que o prazo para o envio fica oficialmente alterado para o período entre 15 de março de 2023 e 31 de maio de 2023.

A prorrogação ocorreu em anos anteriores decorrente da co­vid, que por causa dos trabalhos restritos, devido à quarentena, o acesso aos documentos estava prejudicado. Mas para esse ano, a intenção do órgão é dar tempo suficiente para o contribuinte ter acesso à declaração pré-preenchida, que fica disponível no site “Meu Imposto de Renda”, a partir do primeiro dia de entrega, diminuindo assim preenchimentos indevidos e excesso de docu­mentos retidos em malha fiscal.

Outro ponto relevante está na obrigatoriedade da entrega da declaração. Até o ano anterior, investidores em renda variável, que realizavam qualquer movimentação no ano, estariam obrigados à entrega da declaração. Para esse ano, esta regra está restrita a quem realizou operações de alienação em bolsa de valores, cuja soma superou R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ou efetuou operações sujeitas ao recolhimento do Imposto de Renda no ano.

Mas é importante ficar atento às demais regras de obrigato­riedade, como renda tributável acima de R$ 28.559,70 ou rendi­mentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 40.000,00, bens patrimoniais a declarar, acima de R$ 300.000,00, entre outras.

A plataforma “Meu Imposto de Renda” também sofreu mo­dificações. Agora ela permitirá, através da ferramenta “Autori­zação de Acesso”, que o contribuinte autorize, por procuração, que outra pessoa física acesse os dados do Imposto de Renda de terceiros, como declaração pré-preenchida diretamente na plata­forma. Mas atenção, a liberação é somente para apenas um CPF procurador, e terá duração de seis meses, podendo ser extinta a qualquer momento.

Ambos, autorizador e autorizado, deverão ter conta GOV.BR, nível prata ou ouro.

Quanto às fichas da declaração, as principais mudanças fica­ram para ficha de rendimento de pensão alimentícia, que desde o ano passado passaram a ser consideradas como rendimentos isentos, dessa forma passarão para a ficha de “Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis”.

A ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa. E, no recibo de entrega, virá uma nova mensagem que o contribuinte poderá solicitar o débito automático para recolhimento das cotas, mesmo passado o prazo de entrega da declaração, através do portal “Meu Imposto de Renda”.

Por fim, tanto o vencimento da primeira cota ou cota única de recolhimento do imposto, como o primeiro lote de restitui­ção, terão data de 31 de maio de 2023, sendo as cotas de paga­mento divididas em até oito parcelas e restituição em cinco lotes.

É importante o contribuinte fugir das regras culturais de dei­xar tudo para a última hora, pois o cumprimento dessa obriga­ção está cada vez mais detalhado e com mais critérios avaliativos. Então é melhor evitar o risco de ir parar na malha fiscal e depois ter que ir prestar contas individualmente com o “leão”.

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