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Nove de Julho: Prefeitura de RP recorre de liminar  

Liminar suspendeu multa de R$ 2.861.442,58 e punição de dois anos sem contratar com a prefeitura de Ribeirão Preto  

Liminar suspendeu multa de R$ 2.861.442,58 e punição de dois anos sem contratar com a prefeitura de Ribeirão Preto  (Alfredo Risk)

A prefeitura de Ribeirão Preto emitiu nota, nesta sexta-feira, 19 de janeiro, para avisar que já recorreu da liminar concedida pelo juiz Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública, à Construtora Metropolitana, do Rio de Janeiro, suspendendo a rescisão do contrato das obras de revitalização, restauração e construção de corredor de ônibus na avenida Nove de Julho.  
 
Segundo o governo, o departamento jurídico impetrou um agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O rompimento do contrato ocorreu de forma unilateral por parte da prefeitura de Ribeirão Preto, em 12 de dezembro do ano passado. A medida cautelar foi concedida em mandado de segurança impetrado pela Construtora Metropolitana. A decisão é do dia 19 de dezembro, mas foi divulgada somente na quinta-feira (18). 
 
A Secretaria Municipal de Obras Públicas, com base em cláusulas previstas no contrato de licitação, notificou oficialmente a Construtora Metropolitana sobre a multa de R$ 2.861.442,58 – referente aos 10% do valor remanescente de R$ 28.614.425,83 – emitida contra a empresa por atraso nas obras. A autuação foi suspensa e o governo Duarte Nogueira (PSDB) só poderá lançar nova licitação se derrubar a medida cautelar.  
 
A decisão judicial não determina a volta da Construtora Metropolitana às obras, lembra a prefeitura. A administração municipal esclarece que a liminar não determina a volta da empresa Metropolitana às obras da avenida Nove de Julho. A liminar determina a suspensão da cobrança da multa aplicada pela administração municipal à empresa, referentes aos de 10% (dez por cento) do valor remanescente da obra, que é de R$ 2.861.442,58”, ressalta. 
 
Sem dataApós rescindir o contrato com a Metropolitana, a Secretaria de Obras Públicas também informou que a construtora ficará temporariamente proibida de participar de licitações e impedida de contratar com administração de Ribeirão Preto por dois anos.  
 
Na liminar, o juiz Gustavo Müller Lorenzato levou em consideração os argumentos da Construtora Metropolitana e considerou nulos os efeitos da decisão administrativa da prefeitura. Suspendeu a multa de 10% do valor remanescente do contrato e a devolveu à empresa o direito de licitar e contratar com a prefeitura.  
 
A obra, que já não tinha data marcada para ser retomada, estancou com a decisão favorável à empresa. A segunda colocada no processo licitatório, a Rual Construções e Comércio Ltda., de São Paulo, recusou assumir os trabalhos remanescentes. No certame, ofereceu R$ 32.756.792,80 para realizar os serviços.  
 
Uma nova licitação será aberta, caso a prefeitura de Ribeirão Preto consiga derrubar a liminar.  As obras na avenida Nove de Julho começaram no dia 20 de junho do ano passado. O primeiro trecho já deveria ter sido entregue, em 22 de setembro, e hoje 40% dos trabalhados deveriam estar concluídos. Porém, apenas 8% foi realizado pela Construtora Metropolitana. 
 
JustificativaA construtora foi vencedora do processo licitatório ao oferecer R$ 31.132.101,77 pelos serviços. No mandado de segurança, a empresa alega que “na execução do objeto, mediante as inspeções nos sistemas de drenagem urbana, foi detectada a existência de uma galeria de pedra argamassada, fato superveniente que inviabilizaria a execução do ajuste”.  
 
Diz que “teria sido mantido o projeto originário, o que teria impactado no cumprimento do cronograma físico-financeiro da obra”. Ressalta ainda que lhe foi oferecida condição de defesa prévia nas ações administrativas da prefeitura de Ribeirão Preto. 
 
SecretariaCom a recusa da empresa, a prefeitura de Ribeirão Preto terá que fazer uma nova licitação. Os tramites legais devem ser concluídos em 90 dias., o que significa que se tudo “correr bem”, as obras só serão retomadas em abril de 2024.  
 
O Comitê de Acompanhamento das Obras da Nove de Julho e do Quadrilátero Central reúne mais de 20 entidades, associações e sindicatos diz em nota que diante do atual cenário de incerteza e prejuízo aos empreendedores, colaboradores, donos de imóveis e moradores, a hipótese de suspensão definitiva das obras de revitalização e restauro deva ser avaliada pela prefeitura de Ribeirão Preto. 
 
Por causa da paralisação das obras na Nove de Julho, 22 vagas de estacionamento rotativo, nas proximidades da avenida com as ruas São José e Comandante Marcondes Salgado onze em cada via , serão implantadas em caráter emergencial e à parte do cronograma inicialmente estabelecido. 
 
Também serão disponibilizados dois pontos de estacionamento para idosos e dois para pessoas com deficiência (PcD) para atender essas áreas. Ainda não há data definida para a abertura das operações do estacionamento rotativo na região da avenida Nove de Julho 
 
Assim que forem iniciadas, serão realizadas ações de conscientização para os motoristas antes de iniciar as autuações. A Área Azul Digital funciona de segunda a sexta-feira, das nove às 18 horas, e aos sábados, das nove às 13 horas. Os usuários podem comprar créditos de R$ 1,50, para uma hora, ou de R$ 3 para duas horas. Na região Central da cidade são 1.195 vagas e 27 parquímetros. 
 
O usuário tem tolerância de até 15 minutos exclusivamente para aquisição do crédito avulso de qualquer valor. O mesmo crédito adquirido pode ser utilizado em diferentes vagas, até o limite do seu vencimento. As motocicletas são dispensadas do pagamento da tarifa desde que estacionadas nos locais estabelecidos por sinalização própria. 
 
Os veículos considerados em situação irregular nas vagas rotativas estarão sujeitos à penalidade, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de /1997), considerando infração grave, com cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 195,23. 
 

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