O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou mudanças nas regras e nos requisitos técnicos para a fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas. As regras começam a valer a partir de 1º de novembro para radares novos ou para aqueles que foram instalados em locais diferentes, como postes. Já os que já estão em operação devem ser adequados até 1º de novembro de 2021.
Foi proibido que os radares fiquem escondidos dos motoristas ou que sejam afixados em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica ou qualquer outra obra de engenharia, de modo velado ou não ostensivo. Além disso, todos os radares deverão ser indicados com placas de sinalização para os motoristas.
Entre as alterações aprovadas também está a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem, a restrição do uso do radar do tipo fixo em trechos críticos e com vulnerabilidade para os usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados.
Os radares fixos também só poderão ser instalados em locais onde houver placas de sinalização indicando o limite máximo de velocidade da via. Além disso, nos locais em que houver redução do limite de velocidade, deve haver placas indicando a gradual redução. Outro ponto de destaque é proibição da instalação de radares em locais onde haja obstrução da visibilidade por placas, árvores, postes, passarelas e pontes.
Já os radares portáteis, operados manualmente ou apoiados em um suporte, somente deverão ser utilizados por autoridade de transito ou seu agente, no exercício regular de suas funções, devidamente uniformizados. Eles também terão que ser usados em vias urbanas com velocidade igual ou superior a 60 Km por hora. Já em rodovias somente poderão ser utilizados naquelas em que a velocidade mínima for de 80 km por hora.
Em Ribeirão Preto, a empresa municipal que gerencia o trânsito e o transporte coletivo (Transerp) não opera equipamentos do tipo móvel, e sim do tipo estático. Possui cinco, que podem ser podem ser instalados e operados em viatura caracterizada estacionada, em tripé, ou outro suporte próprio. A cidade possui ainda um radar fixo instalado na Avenida Celso Charuri, zona Leste da cidade.
Segundo o Contran o objetivo das mudanças aprovadas é fazer com que o condutor seja alertado do limite de velocidade da via, perceba os riscos, reduza a velocidade do veículo e, assim, diminua a chance de ocorrer acidentes.
As alterações do Contran vão de encontro a um pedido feito pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Em agosto de 2019, Bolsonaro solicitou ao Ministério da Infraestrutura mudanças para “evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade”.
Mudanças na renovação da CNH só dependem do presidente
A Câmara dos Deputados aprovou esta semana as emendas feitas pelo Senado ao Projeto de Lei do presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido), que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto seguirá para a sanção do presidente da República.
Entre as principais medidas, a proposta aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.
De acordo com o texto, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.
Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
O texto altera ainda as regras para suspensão da habilitação. A partir de agora, o condutor pode atingir até 40 pontos antes de perder a carteira. Isso, desde que não acumule duas ou mais infrações gravíssimas.
Nesse caso, o máximo de pontuação permanece em 20, como é atualmente. Já motoristas profissionais poderão atingir os 40 pontos, independentemente do tipo de infração cometida.
A obrigatoriedade de uso da cadeirinha por crianças seguirá no Código de Trânsito Brasileiro e o seu não uso será punido com multa correspondente a infração gravíssima.
Segundo o Projeto de Lei, o equipamento tem de ser adequado ao peso e à altura do menor, sendo de uso obrigatório para menores de até 10 anos ou com menos de 1,45 metros. A proposta do governo previa apenas advertência e uso obrigatório para crianças de sete anos.
Transerp já aplicou 33.689 multas na pandemia
A Transerp – empresa municipal que gerencia o trânsito e o transporte público de Ribeirão Preto – já aplicou 33.689 multas durante a pandemia do coronavírus na cidade. A informação faz parte da resposta dada pela empresa a um requerimento encaminhado pelo vereador Igor Oliveira (MDB) solicitando o total de multas aplicadas no período de 19 de março a 22 de julho deste ano. A média diária de autuações aplicadas, neste período, pelos agentes de trânsito e pelos radares foi de 267 autuações.

Apesar da aplicação das multas a Transerp não soube informar o valor que elas geraram porque elas não foram cobradas. Desde o começo da pandemia do coronavírus o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu – em todo o país – a cobrança das multas. Na resposta ao parlamentar a Transerp também informou o total de multas aplicadas no mesmo período do ano passado – 19 de março a 22 de julho. Foram aplicadas 54.991 multas que resultaram em uma arrecadação de R$ 10.504.466,77.
A Transerp atua em cinco áreas: transporte público, trânsito, área azul, pátio de veículos e administração geral. As quatro primeiras atividades recebem verbas ligadas à sua operação, que são taxa de gerenciamento do contrato de transporte público, multas e taxas de trânsito, venda do cartão de área azul e remoção e estadia de veículos ao pátio de guarda.
Estas receitas foram cedidas ou são repassadas a empresa municipal pela Prefeitura, de forma que o sistema teria ficado equilibrado e mesmo superavitário nos três últimos anos. Já a taxa de gerenciamento do contrato de transporte público está judicializada e, por isso, não está sendo paga pelo Concessionário Pro Urbano. O valor atual acumulado da taxa é de cerca de R$ 8 milhões.