Tribuna Ribeirão
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Novas definições da disputa eleitoral

DUARTE NOGUEIRA *

Menos de seis meses nos separam das eleições deste 2018, quando serão eleitos deputados – estaduais e federais – senadores, governadores e o presidente da República. As convenções só acontecem em julho e agosto, mas as pré-candidaturas já estão mais definidas a partir de agora, quando ocupantes de cargos executivos públicos deixam suas funções por exigência da legislação eleitoral.

As candidaturas só serão oficializadas nas convenções, mas os dispostos a disputar as eleições de outubro precisam já estar desincompatibilizados de funções públicas de caráter executivo. Ministros de estado, governadores, secretários estaduais e municipais, assim como dirigentes de empresas públicas e com pretensões eleitorais já devem estar formalmente fora de seus cargos.

Assim, a partir de agora, os eleitores já podem conhecer os pré-candidatos de forma mais clara, mesmo antes do período de campanha propriamente dito. Isto porque quem deixou seu cargo tem a segurança de que será candidato e dificilmente não entrará na disputa. Um ou outro pode até não conseguir a legenda no partido ou desistir da candidatura, mas a maioria terá seu nome e foto na urna eletrônica em outubro.

A regra eleitoral da desincompatibilização de cargos executivos antes do pleito é importante para evitar que candidatos em funções executivas públicas possam ter vantagens não concedidas a outros que disputam as eleições. É um fator de equilíbrio importante na disputa eleitoral. Além de preservar o setor público de eventual utilização indevida de recursos.

Mas ao mesmo tempo em que restringe o futuro candidato de permanecer em seu cargo, a determinação legal também o libera para trabalhos mais efetivos durante a pré-campanha eleitoral. Não propriamente para já pedir votos abertamente, já que ainda não é permitido, mas possibilita planejar a divulgação da campanha, buscar apoios importantes e realizar outras funções permitidas neste período.

A desincompatibilização joga, então, mais clareza à disputa futura. Há, casos em que responsáveis por estes cargos ou mandatos podem se manter no poder, como é o caso de reeleição. Ou mesmo quando há substituição do titular pelo vice e este decida disputar o mandato para o cargo que passou a ocupar. Em casos assim caberá aos organismos de controle externo fiscalizar para que não ocorra utilização indevida do cargo.

Não apenas isso. Há tempos o eleitor está também mais fiscalizador. E tem recebido muito mais informações que em eleições anteriores. Cada um terá apenas o trabalho de filtrar os dados que recebe e confirmar a procedência e a veracidade. Desta forma poderá acumular também conhecimento sobre os candidatos e definir melhor suas preferências eleitorais.

* Prefeito de Ribeirão Preto
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