Tribuna Ribeirão
Economia

Nova Lei de Falências melhora recuperação do crédito, diz secretário

© Tania Regô/Agência Brasil

A nova Lei de Falências tem o objetivo de tornar os processos de falência mais rápidos e alinhados com práticas internacionais. O texto moderniza mecanismos de recuperação extrajudicial e judicial, que permitem chegar a acordos com credores e evitar a falência de uma empresa.

Rodrigues lembrou que a taxa de recuperação dos credores na América Latina foi mais de duas vezes maior que no Brasil (30,9% contra 14,9%, segundo dados do Doing Business, um levantamento do Banco Mundial sobre o ambiente de negócios nos países), em 2018. Ele acrescentou que o tempo médio do processo estagnou em quatro anos, contra um prazo médio de 2,9 anos na América Latina.

“A taxa de recuperação vai melhorar substancialmente. Não seria nada surpreendente se melhorasse 100%, em menos de 4 anos. É uma meta factível, tem alta probabilidade de ser realizada”, disse Rodrigues. A expectativa é a dobrar a taxa de normalização das empresas em recuperação judicial, em quatro anos.

O secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, apresenta o projeto da proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020.
O secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues – Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Rodrigues acrescentou que a nova lei é importante para a recuperação da economia brasileira, afetada pela pandemia de covid-19. “A recuperação de crédito já era importante antes e se torna mais importante agora no momento em que estamos no final ou após 10 meses de pandemia. É importantíssimo que a economia tenha esse oxigênio”, destacou.

Vetos em discussão

A nova lei entra em vigor no dia 23 de janeiro de 2021. O Congresso ainda pode analisar os vetos ao projeto no próximo ano. Para o secretário, é “possível que alguns vetos sejam derrubados.”

Entre os vetos, está o trecho que permitia a suspensão da execução de dívidas trabalhistas. Segundo o Palácio do Planalto, a suspensão do pagamento de débitos trabalhistas poderia prejudicar o interesse dos trabalhadores e trazer problemas com a Justiça do Trabalho.

Edição: Pedro Ivo de Oliveira

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