Tribuna Ribeirão
Política

Nota fiscal eletrônica – Sistema de emissão vai parar na justiça

A mudança do sistema de emissão de nota fiscal eletrô­nica pela Secretaria Municipal da Fazenda, que passa a va­ler a partir de 4 de agosto, foi parar na Justiça de Ribeirão Preto. Nesta terça-feira, 28 de julho, o vereador e presidente da Câmara, Lincoln Fernandes (PDT), impetrou uma ação popular na 1ª Vara da Fazenda Pública contra a prefeitura.

Na ação, Lincoln Fernan­des afirma que, atualmente, o sistema é gratuito e que a con­tratação da empresa irá cau­sar prejuízo para a população, já que a partir do quarto mês de vigência do contrato – em novembro – os usuários pas­sariam a pagar pelo serviço. O contrato do município foi assinado com a empresa Nota Control Tecnologia, do Mato Grosso do Sul.

O vereador pede também a suspensão do acordo em ca­ráter liminar porque, além de ser prejudicial para a popula­ção, o caso precisa ser melhor analisado. Outro motivo seria o fato de a empresa não poder, segundo a ação, contratar com o poder público por penali­zações sofridas. “Requer-se, ainda, que vossa excelência or­dene o réu apresentar cópia in­tegral do processo de compras nº 547/2020 e demais docu­mentos relacionados à contra­tação”, diz parte do texto.

A partir de agosto, a Secreta­ria Municipal da Fazenda dispo­nibilizará um novo sistema para emissão de nota fiscal eletrônica de serviços e escrituração fiscal. A mudança passa a ocorrer no dia 4, sendo que os atuais, de Gestão Tributária e Emissão de Nota Fiscal, inclusive via Web­Service, serão desativados nesta sexta-feira, 31 de julho.

Após esta data, não haverá a emissão de notas ou lança­mentos de qualquer espécie no sistema até o dia 3. O objetivo é substituir os procedimentos atuais por um sistema integra­do de gestão com mais funcio­nalidades, como o Domicílio Tributário Eletrônico, a ser implementado, proporcionan­do maior facilidade, agilidade, segurança e comodidade.

Outro lado
Questionada pelo Tribuna, a Secretaria da Fazenda infor­mou, por meio de nota, que a empresa contratada para emis­são de nota fiscal eletrônica re­ceberá R$ 3,8 mil ao ano pelo serviço de licença de uso do sistema de gestão do Imposto Sobre Serviços (ISS), diferente do contrato anterior que era de R$ 2,7 milhões.

“O novo contrato permitirá economia aos cofres públicos de aproximadamente R$ 2,7 milhões por ano. Valor esse que era utilizado há mais de dez anos somente para subsi­diar os serviços de empresas privadas prestadoras de ser­viço e pago com o dinheiro da arrecadação de tributos de toda população”, diz a nota.

“Isso significa que o antigo contrato no valor de R$ 230 mil ao mês era pago com arre­cadação de tributos efetivados pela população, mesmo aque­les que não eram prestadores de serviços.A partir de agora, além da economia, este valor deverá ser pago apenas pelos prestadores de serviços e não mais pelos munícipes, mes­mo aqueles que não são emis­sores de notas fiscais, tornan­do assim, o valor a ser pago, de responsabilidade apenas do usuário emissor das no­tas”, diz o texto.

Em relação às supostas penalizações, a pasta informa que o contrato com a empre­sa foi realizado por meio da Lei de Licitações (número 8.666/1993) que estabelece normas gerais sobre licita­ções e contratos administra­tivos. “Dessa forma, não foi apontado nenhuma irregu­laridade com a empresa em questão”. conclui.

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