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Nogueira sanciona o ‘projeto do Uber’

O prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) sancionou – sem vetos – a proposta que regula­menta os aplicativos de trans­porte individual de passageiros em Ribeirão Preto, o popular “projeto do Uber”. A lei comple­mentar número 2.969 foi publi­cada no Diário Oficial do Mu­nicípio (DOM) de quinta-feira, 23 de maio, e tem 17 artigos. Também assinam a publicação os secretários municipais Nica­nor Lopes (Casa Civil) e Alberto José Macedo Filho (governo).

A lei foi sancionada sem vetos às emendas apresentadas pela Câmara com base em su­gestões dos próprios motoris­tas vinculados às plataformas. O projeto do Executivo foi aprovado na Câmara de Vere­adores na sessão de 30 de abril, por unanimidade – 27 votos a favor, até o presidente do Le­gislativo, Lincoln Fernandes (PDT), que só é obrigado a vo­tar em caso de empate, deixou sua opinião registrada.

O líder do governo na Câ­mara, André Trindade (DEM), já havia anunciado que Duarte No­gueira sancionaria a lei sem vetos. Segundo o democrata, o tucano assumiu esse compromisso com os parlamentares. No início de abril, os motoristas protocolaram na Câmara uma lista de emendas. As principais alterações, incluídas no projeto aprovado no dia 30, tratam do fim da obrigatoriedade de residir na cidade e a idade dos veículos (oito anos de uso).

Segundo a legislação, as em­presas são obrigadas a emitir re­cibos eletrônicos de pagamento com o destino e a origem da viagem, tempo total e distân­cia da viagem, mapa do trajeto percorrido, preço da corrida e identificação do motorista, que também de terá de passar por curso de formação presencial ou online aplicado pelas próprias provedoras ou por centros de trei­namento habilitados.

Além disso, o condutor terá de contribuir com o Imposto So­bre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e renovar a credencial anualmente, mediante o paga­mento de quatro Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps, cada uma vale R$ 26,53 neste ano), o equivalente a R$ 106,12. Outra vitória da categoria trata da contratação de seguro com uma cláusula sobre Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), no valor de R$ 50 mil por pas­sageiro – agora é de responsa­bilidade da empresa – o seguro obrigatório do carro continua sob responsabilidade do condutor. As plataformas terão 60 dias para se adequarem às exigências.

As empresas terão de pagar ta­xas anuais que variam entre 500 e duas mil Ufesps (de R$ 13.265,00 a R$ 53.060,00). A estimativa é que Ribeirão Preto tem atualmen­te sete mil pessoas atuando como motoristas das plataformas Uber e 99Pop. Segundo a categoria, a restrição aos trabalhadores de outras cidades impediria o pleno exercício profissional e tem sido derrubada pelo Tribunal de Justi­ça de São Paulo (TJ/SP) em muni­cípios onde a legislação aprovada englobava esta proibição. A outra alteração diz respeito à idade má­xima de fabricação do veículo. A proposta do governo estabelecia, no máximo, oito anos de uso.

Já os motoristas propuseram que o limite seja implantado de forma gradual, medida que foi acatada pelo prefeito. Ou seja, até dezembro de 2019 a idade má­xima será de dez anos de fabri­cação. Depois, até dezembro de 2020, passará para nove anos, e a partir de então o carro não po­derá ser mais velho do que oito anos. A proposta é semelhante a do projeto que cria o Táxi Aces­sível em Ribeirão Preto, veículos adaptados para pessoas com defi­ciência – também já deu entrada no Legislativo.

O projeto foi elaborado por técnicos da Empresa de Trânsito e Transporte Urbano (Transerp), responsável pela fiscalização. O transporte individual de passa­geiros por aplicativos já provocou muita polêmica entre os motoris­tas associados e aos taxistas – na sessão de agosto houve bate-bo­ca entre os dois lados. Em 27 de março, o então presidente Michel Temer (MDB) sancionou a lei que regulamentou o transporte priva­do de passageiros por aplicativos (nº 13.640).

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