O prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) sancionou – sem vetos – a proposta que regulamenta os aplicativos de transporte individual de passageiros em Ribeirão Preto, o popular “projeto do Uber”. A lei complementar número 2.969 foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de quinta-feira, 23 de maio, e tem 17 artigos. Também assinam a publicação os secretários municipais Nicanor Lopes (Casa Civil) e Alberto José Macedo Filho (governo).
A lei foi sancionada sem vetos às emendas apresentadas pela Câmara com base em sugestões dos próprios motoristas vinculados às plataformas. O projeto do Executivo foi aprovado na Câmara de Vereadores na sessão de 30 de abril, por unanimidade – 27 votos a favor, até o presidente do Legislativo, Lincoln Fernandes (PDT), que só é obrigado a votar em caso de empate, deixou sua opinião registrada.
O líder do governo na Câmara, André Trindade (DEM), já havia anunciado que Duarte Nogueira sancionaria a lei sem vetos. Segundo o democrata, o tucano assumiu esse compromisso com os parlamentares. No início de abril, os motoristas protocolaram na Câmara uma lista de emendas. As principais alterações, incluídas no projeto aprovado no dia 30, tratam do fim da obrigatoriedade de residir na cidade e a idade dos veículos (oito anos de uso).
Segundo a legislação, as empresas são obrigadas a emitir recibos eletrônicos de pagamento com o destino e a origem da viagem, tempo total e distância da viagem, mapa do trajeto percorrido, preço da corrida e identificação do motorista, que também de terá de passar por curso de formação presencial ou online aplicado pelas próprias provedoras ou por centros de treinamento habilitados.
Além disso, o condutor terá de contribuir com o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e renovar a credencial anualmente, mediante o pagamento de quatro Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps, cada uma vale R$ 26,53 neste ano), o equivalente a R$ 106,12. Outra vitória da categoria trata da contratação de seguro com uma cláusula sobre Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), no valor de R$ 50 mil por passageiro – agora é de responsabilidade da empresa – o seguro obrigatório do carro continua sob responsabilidade do condutor. As plataformas terão 60 dias para se adequarem às exigências.
As empresas terão de pagar taxas anuais que variam entre 500 e duas mil Ufesps (de R$ 13.265,00 a R$ 53.060,00). A estimativa é que Ribeirão Preto tem atualmente sete mil pessoas atuando como motoristas das plataformas Uber e 99Pop. Segundo a categoria, a restrição aos trabalhadores de outras cidades impediria o pleno exercício profissional e tem sido derrubada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) em municípios onde a legislação aprovada englobava esta proibição. A outra alteração diz respeito à idade máxima de fabricação do veículo. A proposta do governo estabelecia, no máximo, oito anos de uso.
Já os motoristas propuseram que o limite seja implantado de forma gradual, medida que foi acatada pelo prefeito. Ou seja, até dezembro de 2019 a idade máxima será de dez anos de fabricação. Depois, até dezembro de 2020, passará para nove anos, e a partir de então o carro não poderá ser mais velho do que oito anos. A proposta é semelhante a do projeto que cria o Táxi Acessível em Ribeirão Preto, veículos adaptados para pessoas com deficiência – também já deu entrada no Legislativo.
O projeto foi elaborado por técnicos da Empresa de Trânsito e Transporte Urbano (Transerp), responsável pela fiscalização. O transporte individual de passageiros por aplicativos já provocou muita polêmica entre os motoristas associados e aos taxistas – na sessão de agosto houve bate-boca entre os dois lados. Em 27 de março, o então presidente Michel Temer (MDB) sancionou a lei que regulamentou o transporte privado de passageiros por aplicativos (nº 13.640).