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Lei tenta salvar o Regatas 

Com a nova lei, Clube de Regatas de Ribeirão Preto tentará “última cartada” para evitar demolição e desocupação de toda a estrutura às margens do do Rio Pardo (Alfredo Risk)

O prefeito Duarte Nogueira (PSDB) sancionou, no último domingo, 18 de fevereiro, a lei que transforma o local onde o Clube de Regatas está instalado, considerado Área de Preservação Permanente (APP), em Área Urbana Consolidada (AUC). Vários vereadores e secretários municipais participaram da solenidade ao lado do chefe do Executivo e do presidente da agremiação, Hermínio Scuro Filho. 
 
O projeto foi aprovado na Câmara de Vereadores no início do mês. A lei transforma toda a extensão entre o quilômetro 320 da Rodovia Candido Portinari (SP-334), no sentido Ribeirão Preto-Brodowski e até o Córrego das Palmeiras, seguindo até a Estação de Tratamento de Esgoto Caiçara, às margens do Rio Pardo, em área urbana consolidada  
 
“Essa lei vem para melhorar a qualidade de vida das pessoas.  Quando se faz uma mudança na Constituição é que a sociedade brasileira estabeleceu que tinha que dar um passo a mais daqueles que tínhamos dado até então. O mesmo nas leis municipais”, disse o prefeito.  
 
A gente tem que pactuar com a sociedade de uma tal maneira que ela decida na forma das leis que estabelece através dos seus representantes democraticamente eleitos, o que for melhor para a sociedade. E assim fez Ribeirão Preto, votando e aprovando uma lei do nosso executivo municipal”. 
 
Conforme o artigo terceiro da lei, as áreas de APP na AUC delimitada, que já apresentarem construções, caso ofereçam risco de gerar danos, poderão ser compensadas com outros terrenos pelos seus respectivos proprietários e\ou possuidores.  
 
As diretrizes para eventual compensação das áreas já ocupadas em APP serão estabelecidas das pelos órgão competentes. O Clube de Regatas de Ribeirão Preto, na margem do Rio Pardo, está tentando reverter a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que determinou a demolição e a desocupação de toda estrutura do clube localizada a menos de 100 metros de distância do rio.  
 
Não cabe mais recurso, ou seja, a ação teve “trânsito em julgado”, tornamdo a decisão definitiva. Foi expedida em julgamento de uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) por descumprimento da legislação que estabelece as Áreas de Preservação Permanente previstas no Código Ambiental Brasileiro. 
 
Em março do ano passado, um recurso extraordinário com agravo, impetrado pelo clube no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a sentença do TRF-3, foi denegado. Ou seja, rejeitado. O julgamento teve como relator o ministro André Mendonça. 
 
Fundado em 1933, o Clube de Regatas sempre ocupou as margens do Rio Pardo e em 1997 foi alvo de outra ação sobre o assunto.  Na época, em primeira e segunda instâncias, teve decisões favoráveis fundamentadas na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, peça do Plano Diretor da cidade.  
 
Essa decisão foi questionada nesta nova ação civil pública.  Com 403.319,14 metros quadrados, sete mil associados – número que corresponde a cerca de 30 mil usuários, entre titulares e seus dependentes –, o Clube de Regatas tem 300 funcionários diretos. 
 
O presidente do Regatas, Hermínio Scuro Filho, informou ao Tribuna que o clube está em uma área urbana de ocupação consolidada e cumpre toda legislação de preservação ambiental. Cita, por exemplo, o plantio e preservação de árvores e das encostas das margens do rio, além de tratar todo esgoto produzido pelo clube. 
 
O Regatas remonta a uma época em que um grupo de atletas, movidos pelo espírito desportivo, utilizava as águas do Pardo para a prática do remo, culminando na fundação do clube. Desde então, o espaço evoluiu, transformando-se no mais importante da cidade, com uma área significativa de 403.319,14 Metros quadrados. 
 
Patrimônio imaterial Um projeto de lei aprovado na Câmara pretende transformar o Clube de Regatas patrimônio cultural imaterial do povo ribeirão-pretano. A proposta é do vereador Franco Ferro (PRTB) e tem o objetivo de ampliar os mecanismos legais para a preservação do espaço. 
 
O Clube de Regatas de Ribeirão Preto tornou-se um ponto de encontro e referência para a comunidade, desempenhando um papel crucial na promoção da cultura, do esporte e do convívio social. A declaração como Patrimônio Cultural Imaterial é, portanto, uma forma de reconhecer e preservar sua relevância histórica e cultural para as gerações presentes e futuras”, diz parte da Justificativa.  
 

AUC precisa atender os seguintes critérios 
a) estar incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal específica; 
b) dispor de sistema viário implantado; 
c) estar organizada em quadras e lotes predominantemente edificados; 
d) apresentar uso predominantemente urbano, caracterizado pe
la existência de edificações residenciais, comerciais, industriais, institucionais, mistas ou direcionadas à prestação de serviços;
 
e) dispor de, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados: 
1. drenagem de águas pluviais; 
2. esgotamento sanitário; 
3. abastecimento de água potável; 
4. distribuição de energia elétrica e iluminação pública; 
5. limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos. 

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