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Nogueira sanciona lei do tombamento da Catedral 

Medida facilitará a busca de recursos para restauração da Igreja que tem problemas estruturais na fundação e rachaduras em várias paredes  

Com problemas estruturais causados em grande parte pelo trânsito de veículos no entorno, ao prédio da Catedral apresenta muitas rachaduras em várias paredes e na fundação (Alfredo Risk)

O prefeito de Ribeirão Preto, Duarte Nogueira (PSDB), sancionou nesta sexta-feira, 27 de dezembro, a lei do Executivo – 15.026 – que estabeleceu o tombamento e a preservação da Catedral Metropolitana de São Sebastião, situada na Praça das Bandeiras, localizada na rua Florêncio de Abreu, região central da cidade. O projeto havia sido aprovado pelos vereadores em 12 de dezembro. 

A nova lei proíbe a demolição ou descaracterização arquitetônica da edificação e torna obrigatória a aprovação do órgão competente do Município, o Conselho de Preservação do Patrimônio Cultural (Conppac), em caso de necessidade de qualquer intervenção no imóvel. 

Recentemente um grupo de empresários, entidades da cidade e população se reuniu e criou uma comissão para preservação e restauro da Catedral. O grupo é presidido pelo empresário Renato Aguiar. 

Com problemas estruturais causados em grande parte pelo trânsito de veículos no entorno, ao prédio da Catedral apresenta muitas rachaduras em várias paredes e na fundação. As obras de restauro estão estimadas em R$ 14 milhões e em um primeiro momento, o grupo pretende arrecadar R$ 2 milhões com eventos e doações para o início das obras.  

O tombamento permitirá a captação de recursos para a preservação e revitalização da Catedral, como pela Lei de Incentivo à Cultura-Rouanet. Outro assunto no foco da Comissão é a regulamentação da Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo da cidade – Lei Complementar 3.175/2023 -, que permitirá incentivos fiscais para patrocinadores de imóveis tombados.  

A medida prevê a concessão de descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e no Imposto Sobre Serviços (ISS) para empresas e pessoas que apoiarem financeiramente a preservação e revitalização de patrimônios históricos da cidade. Esses incentivos serão formalizados por meio da expedição de certificados  

A isenção dos impostos para os imóveis tombados foi estabelecida, na lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, de autoria do Executivo, aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB) em abril do ano passado. A referida lei prevê a isenção, mas ela ainda precisa de regulamentação. A Catedral havia sido tombada provisoriamente como patrimônio histórico pelo Conppac em 2014.  

Século XIX 

A edificação da catedral teve início no século XIX, quando proprietários de terras doaram áreas para a construção de uma capela em honra ao santo protetor da cidade, São Sebastião. O primeiro templo foi trocado por uma matriz de maior dimensão, que posteriormente deu lugar a um renovado projeto de urbanização. 

A Catedral é uma construção neogótica notável por sua estrutura majestosa e pelos jardins que a circundam. A grandiosidade do edifício é reforçada pela sua escadaria central e pelas entradas laterais. O altar central, consagrado a São Sebastião, está rodeado por altares laterais que prestam homenagem a santos como Nossa Senhora Aparecida, São José e o Sagrado Coração de Jesus. 

Os vitrais, que foram instalados entre 1917 e 1918, são um dos destaques do interior da catedral, ilustrando a existência de vários santos católicos e trazendo luz e cor ao espaço sagrado. A porta da entrada principal, construída em bronze e inaugurada em 18 de novembro de 1954, ostenta escudos que retratam a história da Diocese, agora Arquidiocese, representando a persistência da fé e da tradição ao longo dos anos. 

 

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