O prefeito Duarte Nogueira (PSDB) sancionou na manhã desta sexta-feira (21) a lei que cria o Auxílio Emergencial Municipal. A sanção foi feita com presença do vereador e presidente da Câmara, Alessandro Maraca (MDB) e do secretário da Casa Civil, Ricardo Aguiar. A partir da sanção e da publicação no Diário Oficial do Município (DOM) a prefeitura iniciará os trâmites legais para a definição dos beneficiários. O projeto de lei do Executivo foi aprovado pelos vereadores, na quinta-feira por unanimidade.
Caberá a Secretaria de Assistência Social realizar a atualização cadastral dos beneficiários elegíveis que será disponibilizada no site oficial da prefeitura www.ribeiraopreto.sp.gov.br. O pagamento dos benefícios será feito por meio de convênio a ser feito pelo município com a Caixa Econômica Federal. Considerando estes trâmites, os pagamentos devem começar daqui a um mês.
No total a prefeitura via investir 12 milhões no auxílio que deverá beneficiar 20 mil pessoas com o pagamento de três parcelas de R$ 200,00. Dos recursos R$ 6 milhões serão oriundos de devolução feita pela Câmara de Vereadores.
De acordo com o projeto aprovado estarão aptos a participar do Acolhe Ribeirão pessoas e famílias com renda familiar per capta de até R$ 477,00. As famílias terão que estar cadastradas nos programas sociais do CadÚnico do governo federal com data base de 2021 ou na Central de Atendimento e Cadastro Emergencial da Secretaria Municipal de Assistência Social (Cacem). O solicitante do benefício também não poderá ser beneficiário de seguro desemprego ou de outro benefício previdenciário.
As famílias e pessoas terão que ser residentes em Ribeirão Preto. Se for chefiada por um homem ele deverá ter no mínimo 18 anos de idade. No caso de famílias chefiadas por mulheres não haverá esta exigência. Será beneficiada apenas um membro por família. Pessoas sozinhas também poderão ser beneficiadas desde que atendam os requisitos do programa.
Quem poderá ser beneficiário
Famílias ou pessoas com renda mensal per capta de R$ 477,00 desde que estejam nos programas sociais do CadÚnico do Governo Federal com data base de 2021 ou na Central de Atendimento e Cadastro Emergencial da Secretaria Municipal de Assistência Social (Cacem).
– O solicitante do benefício também não poderá ser beneficiário de seguro desemprego ou de outro benefício previdenciário.
– Deverá ser residente em Ribeirão Preto.
– Só será beneficiado um membro por família.
– Se a família for chefiada por homem ele terá que ter no mínimo 18 anos
Critérios técnicos que serão priorizados
– Famílias com mais integrantes e que tenham mais crianças com até 12 anos, idoso com 60 anos ou mais ou pessoa com deficiências
– Família neoparental com integrantes que tenham crianças com idade de zero a 17 anos e onze meses
– Pessoa com idade acima de 60 anos com deficiência e sem renda ou Benefício de Proteção Continuada (Loa)
– Casal ou pessoa desempregada e sem renda