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No cuidado e na educação, é proibido agredir fisicamente e moralmente crianças e adolescentes

Crianças e adolescentes são pessoas que têm o di­reito previsto na lei de serem educadas e cuidadas sem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante, pelo pai, pela mãe e por qualquer pessoa que esteja respon­sável por elas.

Lembrando que castigo físico se refere à força física contra a criança ou adolescente, como tapa, beliscão, palmada, chacoalhar. E tratamento cruel ou degra­dante se refere às condutas como humilhação, ameaça, ridicularização, gritos, falar alto. Portanto, dizer para a criança e adolescente; “não faça isso, senão eu vou te bater” é proibido, porque não se pode bater nelas e nem ameaçá-las.

Não se usa de agressão física ou moral para educar ninguém. Para educar e cuidar se usa de preparo, amor, empatia e inteligência. E quem desrespeitar esse direito responderá civil e criminalmente, e qualquer pessoa da sociedade pode fazer a denúncia.

Está na lei. É direito da criança, do adolescente e de todas as pessoas viverem em uma sociedade em que não se usa de violência e desrespeito para educar e cuidar de pessoas, sejam elas de que idade for.

Obs.: O direito abordado neste texto faz parte do programa “É direito seu!”, que consiste em uma série de assuntos estudados e divulgados em defesa do exer­cício da cidadania. Saiba mais sobre o programa em http://www.raquelmontero.adv.br/artigos/280/e-direito-seu!-hoje-iniciamos-um-programa-para-defender-o-exercicio-da-cidadania

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