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Esportes

Neymar tem liminar na Justiça para suspender cobrança de R$ 88 mi; União contesta

O atacante Neymar ob­teve uma liminar na Justiça Federal para suspender a co­brança de R$ 88.887.265,00 por parte da União. O valor se refere a uma multa aplica­da pela Receita Federal por conta de impostos suposta­mente devidos pelo jogador no Brasil. A decisão do juiz Décio Gabriel Gimenez, da 3ª Vara Federal de Santos, é do dia 19, mas o sigilo só foi retirado na terça-feira

A União, contudo, já apre­sentou agravo de instrumen­to, o que poderá cassar a de­cisão liminar. Não há prazo para o resultado final do pro­cesso. Procurada pela repor­tagem do Estadão, a assesso­ria do atleta disse que não vai se manifestar sobre o caso.

Na mesma decisão do dia 19, o juiz determinou que a União não inclua o nome de Neymar no chamado Cadastro Informativo de Créditos Não­-quitados (Cadin), um banco de dados com nome de pessoas devedoras de órgãos federais.

“Por consequência, deter­mino à União que proceda às devidas anotações em seus cadastros e que se abstenha de efetuar o protesto do dé­bito fiscal ou de promover a inclusão do nome do autor no CADIN ou em cadastros de inadimplentes, promoven­do a exclusão, na hipótese de ter incluído”, registrou Décio Gabriel Gimenez.

O imbróglio na Justiça se refere a impostos relacionados à transferência de Neymar do Santos para o Barcelona, em 2013. Para a Receita Federal, houve irregularidades na tran­sação do ponto de vista fiscal. As suspeitas do órgão apontam ainda supostas irregularidades ocorridas em 2011 e 2012.

Por conta disso, o Fisco aplicou multa de R$ 188 mi­lhões ao jogador e a sua família em 2015. A punição teve como base a avaliação da Receita de que teriam sido sonegados até R$ 60 milhões na época.

Na Justiça, Neymar obte­ve vitórias que anularam par­te da multa. Para a Receita, contudo, ainda faltam R$ 69 milhões, que, atualizados pe­los juros no período, alcan­çam a cifra de R$ 88 milhões.

Para a defesa do jogador, o valor se refere a impostos já pagos na Espanha, no mo­mento da transferência para o Barça. Por este ponto de vista, os advogados do atleta alegam que a cifra deveria ser abatida nas cobranças da instância na­cional do Fisco.

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