Tribuna Ribeirão
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Negativação indevida pode gerar indenização por dano moral 

Vanessa Andreasi Bonetti * 
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Um cenário comum tem ocorrido no mundo dos órgãos de proteção ao crédito (SCPC, Serasa e outros): a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Algumas causas que acarretam a inscrição indevida podem estar relacionadas a falhas na identificação de pagamento, cobranças de valores que nunca foram contratados, fraudes, entre outros. Mas, o que o consumidor precisa saber é que independente do motivo que acarretou a inscrição indevida este fato pode gerar indenização por danos morais, e esse entendimento já se encontra pacificado em nossos Tribunais de Justiça. 
 
O que inúmeros clientes não sabem é que nos casos de negativação indevida o consumidor não precisa comprovar a ocorrência de um dano (ex: tentativa de compra frustrada em razão do nome constar no SCPC ou Serasa) pois, ele já será presumido, e isso ocorre porque a situação já é suficiente para demonstrar a existência de um abalo aos direitos individuais do consumidor. 
 
Um questionamento muito importante e comum acontece quando a pessoa que teve a negativação indevida já possuía um outro lançamento anterior válido, nesses casos a nova inscrição, mesmo que indevida, não ensejará a condenação por danos morais.  
 
Portanto, fique atento com as ligações e cobranças recebidas e tente monitorar seu Score (pontuação) através do site “Serasa”, é gratuito e lá você consegue identificar a existência de dívidas inscritas em seu nome e, caso identifique algum lançamento errôneo, procure seus direitos. 
 
* Advogada, Especialista em Direito Processual Civil (Universidade Presbiteriana Mackenzie) e em Direito Processual Penal (Gran Centro Universitário) 

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