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Negada ação por ‘rabeira’

A juíza Ana Paula Franchi­to Cypriano, da 6ª Vara Cível de Ribeirão Preto, julgou im­procedente uma ação de inde­nização por danos morais con­tra o Consórcio PróUrbano – concessionário do transpor­te coletivo urbano na cidade, formado por Rápido D’Oeste (50%) e Transcorp (50%) e que opera 119 linhas com 352 ôni­bus – impetrada por Ronaldo Barros da Cruz, pai de Ronald Gabriel da Silva Barros, que morreu em 2018, aos 12 anos, ao pegar rabeira em um dos veículos do grupo.

Morte
Em 18 de outubro, Ribeirão Preto registrou a terceira morte em cinco anos por causa da cha­mada “rabeira” – quando crian­ças, adolescentes e até adultos de bicicleta ou moto pegam “caro­na” em ônibus e caminhões. Ro­nald Gabriel da Silva Barros, de 12 anos, morreu ao ser atropela­do por um ônibus do transporte coletivo urbano.

Segundo a Polícia Militar, o garoto subia a rua Vereador An­tônio Nogueira de Oliveira, vin­do da avenida Monteiro Lobato, no mesmo sentido do ônibus, e foi atingido quando o veículo fez a curva para acessar a rua Co­mandante Armando Marim. A iluminação precária no local te­ria dificultado a visão do moto­rista. Também chovia na região do Parque Ribeirão Preto.

Blitze
Na época, o então comissá­rio do Juizado de Menores de Ribeirão Preto, Marcos Gomes, disse que a única maneira de se evitar acidente deste tipo era a fiscalização constante. Naquele ano, promoveu várias blitze com o apoio da Polícia Militar e da Empresa de Trânsito e Trans­porte Urbano (Transerp), prin­cipalmente na região da avenida Dom Pedro I, no Ipiranga, mas a prática deveria ser de rotina.

Recurso
Na ação, o pai do garoto pede R$ 100 mil de indenização. Ele pode recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Barros da Cruz alega que, quan­do seu filho estava agarrado à porta lateral, em certo momento o ônibus convergiu bruscamen­te para a direita fazendo o meni­no se desequilibrar e cair debai­xo do veículo, que o atropelou, ocasionando sua morte.

Afirma que após o aciden­te o motorista continuou seu curso e não prestou socorro ao menor. Segundo consta na ação, o PróUrbano argumentou que o motorista Nivaldo de An­drade solicitou ao adolescente e aos amigos dele que não uti­lizassem o veículo para “pegar rabeira”, advertindo sobre os perigos dessa conduta.

Afirma que o garoto não estava no campo de visão do motorista e que o condutor so­mente tomou conhecimento do atropelamento ao chegar no ter­minal rodoviário. O consórcio diz que o condutor não estava em alta velocidade e que não houve manobra brusca no veí­culo, sustentando a responsabi­lidade exclusiva da vítima.

A prática de pegar rabeira em ônibus é muito perigosa e está causando sérios problemas ao sistema de transporte cole­tivo de Ribeirão Preto, além do risco de morte dos próprios ci­clistas, que podem ser atropela­dos pelo ônibus, como foi o caso do menino de 12 anos. Segundo o PróUrbano, a prática de pegar rabeira cresceu na cidade e os motoristas estão preocupados.

Medo
Eles não querem mais operar nesses locais com casos recorren­tes por medo que algo mais gra­ve aconteça. O motorista precisa estar atento ao trânsito e aos pas­sageiros. “Dirigir com a pressão psicológica de ter adolescentes pendurados no ônibus em mo­vimento prejudica toda a equipe, além dos consequentes prejuízos materiais”, diz nota do consórcio.

“Arriscam a própria vida, quebram as lanternas, destroem a parte elétrica, as placas, riscam a traseira dos ônibus e prejudi­cam o trabalho dos motoristas. É uma ‘brincadeira’ criminosa e os responsáveis devem ser puni­dos”, cita comunicado do Con­sórcio PróUrbano.

Em 2019, o prefeito Duarte Nogueira (PSDB) vetou inte­gralmente projeto de lei do vere­ador Alessandro Maraca (MDB) que obrigava os ônibus do trans­porte coletivo urbano de Ribei­rão Preto a circularem com um adesivo no pára-choque com a frase “Pegar rabeira em ônibus é crime e gera perigo de morte”.

O veto, segundo a prefeitura, foi necessário porque cabe exclu­sivamente ao prefeito a iniciativa de projetos desta natureza, em razão do princípio da simetria de poderes previsto na Consti­tuição Federal. Dizia ainda que não poderia criar despesas para o Consórcio PróUrbano sem alterar o contrato de concessão.

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