A juíza Ana Paula Franchito Cypriano, da 6ª Vara Cível de Ribeirão Preto, julgou improcedente uma ação de indenização por danos morais contra o Consórcio PróUrbano – concessionário do transporte coletivo urbano na cidade, formado por Rápido D’Oeste (50%) e Transcorp (50%) e que opera 119 linhas com 352 ônibus – impetrada por Ronaldo Barros da Cruz, pai de Ronald Gabriel da Silva Barros, que morreu em 2018, aos 12 anos, ao pegar rabeira em um dos veículos do grupo.
Morte
Em 18 de outubro, Ribeirão Preto registrou a terceira morte em cinco anos por causa da chamada “rabeira” – quando crianças, adolescentes e até adultos de bicicleta ou moto pegam “carona” em ônibus e caminhões. Ronald Gabriel da Silva Barros, de 12 anos, morreu ao ser atropelado por um ônibus do transporte coletivo urbano.
Segundo a Polícia Militar, o garoto subia a rua Vereador Antônio Nogueira de Oliveira, vindo da avenida Monteiro Lobato, no mesmo sentido do ônibus, e foi atingido quando o veículo fez a curva para acessar a rua Comandante Armando Marim. A iluminação precária no local teria dificultado a visão do motorista. Também chovia na região do Parque Ribeirão Preto.
Blitze
Na época, o então comissário do Juizado de Menores de Ribeirão Preto, Marcos Gomes, disse que a única maneira de se evitar acidente deste tipo era a fiscalização constante. Naquele ano, promoveu várias blitze com o apoio da Polícia Militar e da Empresa de Trânsito e Transporte Urbano (Transerp), principalmente na região da avenida Dom Pedro I, no Ipiranga, mas a prática deveria ser de rotina.
Recurso
Na ação, o pai do garoto pede R$ 100 mil de indenização. Ele pode recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Barros da Cruz alega que, quando seu filho estava agarrado à porta lateral, em certo momento o ônibus convergiu bruscamente para a direita fazendo o menino se desequilibrar e cair debaixo do veículo, que o atropelou, ocasionando sua morte.
Afirma que após o acidente o motorista continuou seu curso e não prestou socorro ao menor. Segundo consta na ação, o PróUrbano argumentou que o motorista Nivaldo de Andrade solicitou ao adolescente e aos amigos dele que não utilizassem o veículo para “pegar rabeira”, advertindo sobre os perigos dessa conduta.
Afirma que o garoto não estava no campo de visão do motorista e que o condutor somente tomou conhecimento do atropelamento ao chegar no terminal rodoviário. O consórcio diz que o condutor não estava em alta velocidade e que não houve manobra brusca no veículo, sustentando a responsabilidade exclusiva da vítima.
A prática de pegar rabeira em ônibus é muito perigosa e está causando sérios problemas ao sistema de transporte coletivo de Ribeirão Preto, além do risco de morte dos próprios ciclistas, que podem ser atropelados pelo ônibus, como foi o caso do menino de 12 anos. Segundo o PróUrbano, a prática de pegar rabeira cresceu na cidade e os motoristas estão preocupados.
Medo
Eles não querem mais operar nesses locais com casos recorrentes por medo que algo mais grave aconteça. O motorista precisa estar atento ao trânsito e aos passageiros. “Dirigir com a pressão psicológica de ter adolescentes pendurados no ônibus em movimento prejudica toda a equipe, além dos consequentes prejuízos materiais”, diz nota do consórcio.
“Arriscam a própria vida, quebram as lanternas, destroem a parte elétrica, as placas, riscam a traseira dos ônibus e prejudicam o trabalho dos motoristas. É uma ‘brincadeira’ criminosa e os responsáveis devem ser punidos”, cita comunicado do Consórcio PróUrbano.
Em 2019, o prefeito Duarte Nogueira (PSDB) vetou integralmente projeto de lei do vereador Alessandro Maraca (MDB) que obrigava os ônibus do transporte coletivo urbano de Ribeirão Preto a circularem com um adesivo no pára-choque com a frase “Pegar rabeira em ônibus é crime e gera perigo de morte”.
O veto, segundo a prefeitura, foi necessário porque cabe exclusivamente ao prefeito a iniciativa de projetos desta natureza, em razão do princípio da simetria de poderes previsto na Constituição Federal. Dizia ainda que não poderia criar despesas para o Consórcio PróUrbano sem alterar o contrato de concessão.