Todo regime de exceção se consolida com mentiras e desinformações. Um clima de dependência é absorvido pela população, que fica paralisada esperando que o líder da vez mostre o caminho a ser seguido, e como não exercem a sua autonomia, seguem o som da música hipnotizante que os leva para o abismo. O povo que respira e vive num regime democrático conhece seus deveres, e lutam pelos seus direitos, e uma das maneiras mais eficiente para o exercício da cidadania são os conselhos municipais compostos majoritariamente pela sociedade civil.
No Brasil a participação da sociedade nas formulações das políticas públicas sempre foi negligenciada pelos que se julgam donos do poder, no entanto esse negligenciamento só ocorre com a base da pirâmide, pois o topo consegue defender seus interesses com muita eficiência; haja vista que a taxação das grandes fortunas não avança no Congresso. Mas não foi sempre assim.
Nos anos 1980, com o afrouxamento da ditadura militar e o crescimento da atuação das pastorais da Igreja Católica, que atuavam principalmente junto as periferias pobres, incentivando a participação nas políticas públicas em defesa dos seus interesses, e ao mesmo tempo o movimento dos educadores brasileiros em defesa da educação básica pública alicerçaram a Constituição cidadã de 1988, com o capitulo educação – foi uma luta árdua com o sangue suor e lagrimas de muita gente – nada foi de graça!
O Conselho Municipal de Educação de Ribeirão Preto é um colegiado que tem como uma das principais atribuições zelar, normatizar e incentivar o aprimoramento da qualidade do ensino público municipal, e fiscalizar se os recursos destinados à educação estão em consonância com a legislação federal, estadual e municipal, essas atribuições só podem ser efetivadas com transparência em um Conselho autônomo e com a maioria dos seus membros pertencentes aos usuários do serviço, mas a realidade é dissimulada.
O Conselho Municipal de Educação foi criado em 1993, quando a Constituição cidadã estava se materializando, e neste momento os donos do poder ainda não tinham coragem de afronta-la, e uma participação tímida da sociedade civil foi permitida, mas o tempo mostrou que a democracia não agrada aqueles que se acostumarama ouvir: “sim senhor, não senhor” dos seus serviçais, e que autonomia só funciona para os meus, não pode se tornar uma regra para todos.
O primeiro golpe contra a democracia veio em 2004, quando a Lei Complementar 1686 alterou a composição do colegiado extinguindo a parca participação da sociedade civil no Conselho. A partir de 2012 houve umdespertar de alguns educadores, que junto com familiares e educandos começaram a alicerçar uma base para participar do Conselho Municipal de Educação, e pela primeira vez desde a criação do colegiado, um representante de Conselho de Escola ligado à sociedade civil foi eleito.
A Secretaria da Educação acostumada a dar as cartas no Conselho; sentiu o baque, e começou a trabalhar com afinco para reverter à situação. O caldo entornou de vez quando o Conselho se debruçou na análise das OSs, que iriam administrar escolas da educação infantil que estão sendo terceirizadas. Ouve uma série de irregularidades na seleção destas OSs, que o Conselho dentro de suas atribuições apontou uma por uma, e o mais gritante foi à seleção de uma OS de Presidente Prudente, que iria administrar nove escolas, o Conselho apurou que está entidade não tinha sede física na cidade de origem, pois o endereço era falso, e nem comprovou expertise na educação infantil, o Conselho alertou a Secretaria, que deu de ombros, alegando que tudo estava correto – com a interferência do Ministério Público recuaram.
Essas ilegalidades que o Conselho no cumprimento de suas atribuições escancarou despertou a ira do Prefeito e do seu Secretário da Educação, que numa atitude marginal, enviou para o Legislativo Municipal o PL 62, que extingue o atual Conselho Municipal de Educação. Quando a lei que constituiu o Conselho foi alterada em 2004 tiveram um pouco de dignidade, e não fecharam todos os caminhos da participação popular, no entanto agora a delinquência ficou escancarada. O Executivo e a Secretaria da Educação querem transformar o Conselho em um órgão chancelador, onde quinze conselheiros serão indicados diretamente pelo secretário, e os outros seis conselheiros serão eleitos no velho sistema de indicação dos diretores, e para fechar com chave de ouro, excluíram do Conselho o principal ator, que é o estudante, que junto com a sua família sustenta o serviço público.
Os artigos 198, 204 e 206 da Constituição Federal dispõem sobre a importância da participação da comunidade nas ações e serviços públicos da saúde, assistência social e educação, por meio de organizações representativas, tanto na formulação das políticas quanto no controle em todos os níveis. Não há democracia sem o respeito à Carta Magna, o fiscalizado não pode ser o fiscalizador. Vamos derrubar os muros e as paredes e libertar a educação básica pública. A hora é agora!