Na decisão, a juíza Ana Paula Delduque Migueis Laviola de Freitas justifica que o laudo pericial confirmou a veracidade dos fatos narrados na denúncia pela vítima e que Naldo violou o artigo 129, caput 9, que trata sobre violência doméstica e prevê pena de três meses de detenção, e do artigo 147, que trata sobre ameaça e prevê 1 a 6 meses de prisão ou pagamento de multa.
A pena foi fixada em quatro meses de reclusão. Por ele ser réu primário e por sua pena ser inferior a dois anos, para evitar maior lotação do sistema prisional, a execução da pena foi suspensa e Naldo deverá, por dois anos, comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades e não poderá se ausentar de sua cidade por mais de 30 dias sem prévia autorização judicial.
Ele ainda terá de participar de grupo para homens em situações de violência doméstica e familiar contra a mulher. A defesa de Naldo não apresentou interesse em recorrer à decisão.
Na época da agressão, Naldo foi detido e pôde aguardar o processo em liberdade, após pagar fiança.