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Na região, 35 presos não voltaram após “saidinha”

Número divulgado pela SAP é relativo às penitenciárias da região de Ribeirão Preto

Na região de Ribeirão Preto 35 presos não regressaram ao término da "saidinha! e são considerados foragidos (Foto: Tribuna Ribeirão/Arquivo)

Por: Adalberto Luque

Dos 1.319 presos que foram beneficiados pela saída temporária, a popular “saidinha”, entre 22 de dezembro e 03 de janeiro, 35 deles não regressaram para suas unidades prisionais, após a data estabelecida. O número é relativo somente às penitenciárias da região de Ribeirão Preto.

De acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), a unidade que teve mais presos beneficiados pela “saidinha” foi a de Jardinópolis, onde 616 presos, que já estavam no sistema semiaberto, receberam o benefício. Destes, 22 não regressaram.

Em Serra Azul saíram 223 presos das duas unidades, dos quais cinco não voltaram. Em Pontal saíram 61 e três não se reapresentaram. Franca teve 86 presos beneficiados e um não retornou. Em Guariba, na penitenciária feminina, 84 mulheres receberam o benefício e uma não retornou. Em Taiúva todos os 63 presos que tiveram direito à saidinha voltaram no prazo estabelecido. Já em Ribeirão Preto, saíram 186 presos e três não retornaram.

Durant o período da saída temporária, mais de 700 presos foram detidos desrespeitando normas ou praticando crimes (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)

Esse número não inclui detentos que foram presos descumprindo as regras da “saidinha” ou presos em flagrante praticando algum crime e foram encaminhados diretamente à unidade prisional mais próxima, por conta de convênio entre SAP, Secretaria de Segurança Pública (SSP) e Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Em todo o Estado, mais de 700 detidos foram presos por policiais militares e civis durante o benefício. O número específico de Ribeirão Preto e região não foi informado.

De acordo com a SAP, o Poder Judiciário é responsável pelas concessões de saídas temporárias em benefício previsto na Lei de Execução Penal. “É importante lembrar que quando o preso não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado”, informou a SAP em nota.

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