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Municípios poderão multar quem joga lixo na rua

A medida determina que a punição deverá ser proporcional ao volume do lixo irregularmente descartado (Reprodução)
Um projeto de lei que estabelece que os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos indiquem penalidades para pessoas físicas e jurídicas que descartarem lixo nas vias e espaços públicos foi aprovado nesta quarta-feira, 22, pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados.

Por meio de suas leis próprias, o Distrito Federal e os municípios já podem instituir penalidades para este tipo de infração. O que o projeto pode alterar na já vigente Lei de Resíduos Sólidos é a inclusão explicita de punição nos planos municipais, o que torna o “sistema integrado”, de acordo o deputado federal Kim kataguiri (União-SP), autor da iniciativa.

Além disso, a medida determina que a punição deverá ser proporcional ao volume do lixo irregularmente descartado. Os envolvidos serão responsabilizados civil e administrativamente pelos danos ambientais. O relator da proposta, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), recomendou a aprovação, e disse que o descarte inadequado de lixo vai contra princípios estabelecidos em lei e deve ser combatido.

De acordo com a justificativa do texto, o descarte irregular de resíduos prejudica toda a sociedade, pois pode trazer transtornos, como o entupimento de encanamentos, o que pode gerar inundações com fortes chuvas. “Ademais, o ato de descartar lixo na rua atenta contra o patamar civilizatório mínimo”, conclui o relator.

Agora, a proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Casa em caráter conclusivo. Ou seja, o projeto é apenas analisado pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a votação no plenário, caso não haja recurso para tal.

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