Em um mês, 4,5 mil municípios já aderiram a repasse financeiro emergencial para estruturar ações do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), segundo balanço apresentado ontem (1°) pelo Ministério da Cidadania. A pasta disse que o número corresponde a 80,9% dos municípios elegíveis para o repasse e que os recursos do cofinanciamento federal são destinados à compra alimentos, de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e ações socioassistenciais no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Uma portaria publicada pelo Ministério da Cidadania, disciplina a aplicação dos recursos. Segundo a pasta, o repasse para os 4.504 municípios será de R$ 745 milhões. Caso todos os 5.564 municípios brasileiros elegíveis para o repasse aceitem as metas integralmente, o valor dos recursos poderia ultrapassar R$ 922 milhões.
O ministério disse que a medida vai auxiliar no aumento da capacidade da assistência social no atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente em função da pandemia. Especialmente na compra de equipamentos de proteção individual (EPIs) para profissionais do SUAS, na aquisição de alimentos para pessoas acolhidas e para estruturar ações socioassistenciais, possibilitando, por exemplo, a oferta de novas vagas e de mais espaços de acolhimento.
“De acordo com o monitoramento dos aceites realizados até as 10h da manhã de sexta-feira (29), os municípios já haviam se comprometido a adquirir 169.484 kits de EPIs (R$ 88,9 milhões), que envolvem itens como touca hospitalar, máscara cirúrgica descartável, óculos de proteção individual, álcool 70%, avental e luvas. A compra de alimentos chegou à marca de 233.001 (R$ 160,7 milhões). Para a assistência das pessoas mais vulneráveis, o levantamento indica que 206.596 poderão ser atendidas pelos recursos no país (R$ 495,6 milhões)”, informou o ministério.
Critérios
Os recursos foram alocados por meio da Medida Provisória 953/20, que destinou R$ 2,5 bilhões para o enfrentamento da pandemia do coronavírus. Para serem elegíveis a receber os EPIs, estados, municípios e o Distrito Federal precisam ter unidades como Centros de Referência de Assistência Social, Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centro-Dia, Centro-Pop, Centros de Convivência e Unidades de Acolhimento.
Para receberem os alimentos, o requisito é ter Centros-Dia ou Unidades de Acolhimento para idosos ou pessoas com deficiência. O referencial para cálculo do valor dos repasses é o número de pessoas atendidas nas unidades em abril de 2020. No caso dos Centros-Dia, a referência será o Censo do Sistema Único de Assistência Social de 2019.
Edição: Valéria Aguiar