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Multas de trânsito avançam 9,57%

ALFREDO RISK/ ARQUIVO

A quantidade de multas aplicadas em Ribeirão Preto aumentou 9,57% no ano passa­do em comparação com 2018. O número de infrações saltou de 153.852 para 168.577, com 14.725 a mais. São mais de 14 mil autuações por mês, cerca de 468 por dia, quase 20 por hora (19,5) – no período anterior as médias ficaram bem abaixo (a mensal foi de 12.821, a diária de 427 e a horária, de 17). Os dados foram divulgados pela Empresa de Trânsito e Transporte Urbano (Transerp) a pedido do Tribuna.

As principais autuações re­gistradas em 2019 foram por transitar em velocidade supe­rior à máxima permitida em até 20%, dirigir veículo segurando telefone celular, estacionar em local/horário proibido especifi­camente pela sinalização (Área Azul), transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50% e diri­gir veículo manuseando telefone celular. A prefeitura de Ribeirão Preto possui três radares móveis estáticos de fiscalização eletrôni­ca – são usados em 15 avenidas da cidade – e um fixo, instalado na avenida Doutor Celso Ca­rulli, na Zona Leste.

O cenário é semelhante ao de 2018, com uma diferença: avançar o sinal vermelho do semáforo aparecia no “top five”, e no ano passado deu lugar a dirigir veículo manuseando te­lefone celular. Naquele ano, o número de infrações de trânsito recuou 1,12% em comparação com 2017. Caiu de 155.604 para 153.852, com decréscimo de 1.752. A média mensal anterior era de 12.967 e diária de 432. Em 2018, segundo os dados divulga­dos pela Transerp, 17 motoristas infratores foram autuados por hora na cidade – no período an­terior a média horária era de 18 condutores.

As cinco avenidas onde o motorista mais comete infrações são a Marechal Costa Silva, que liga o Campos Elíseos aos bair­ros Vila Mariana, Vila Carvalho, Vila Eliza e Jardim Aeroporto, entre outros (Zona Norte); a Presidente Vargas, que abrange o Jardim Sumaré, Alto da Boa Vis­ta, Jardim Irajá, Jardim Canadá e Jardim Califórnia (Zona Sul), Maurílio Biagi, entre a Ribeirã­nia, Santa Cruz do José Jacques e City Ribeirão (Zona Leste), Luiz Galvão Cezar, do José Sampaio Júnior, Jardim Procópio, Dom Mieli e Parque das Andorinhas (Zona Oeste) e Costábile Roma­no, na Ribeirânia (Zona Leste).

Arrecadação
Ainda não é possível dizer se a arrecadação com multas de trânsito cresceu ou diminuiu porque a Transerp ainda fechou o balanço de dezembro. Entre janeiro e novembro do ano pas­sado, entraram nos cofres da companhia de tráfego R$ 23,89 milhões, cerca de R$ 920 mil a menos que os R$ 24,81 milhões de 2018 inteiro. De 2017 para o exercício posterior fpoi cons­tatada alta de 16,3% – significa que mais motoristas cometeram infrações graves ou gravíssimas no ano passado ou, segundo a empresa, porque condutores au­tuados em exercícios anteriores recorreram e quitaram o débito posteriormente.

Saltou de R$ 21,33 milhões, em 2017, para R$ 24,81 milhões, acréscimo de R$ 3,48 milhões, segundo a companhia de tráfe­go. Em 2019, por mês, entraram nos cofres municipais cerca de R$ 2,17 milhões, ou R$ 72,4 mil, aproximadamente – os números foram arredondados. No ano anterior, a arrecadação já havia crescido 12,7%, de R$ 18,9 mi­lhões em 2016 para R$ 21,33 mi­lhões, aporte de R$ 2,4 milhões.

As autuações renderam R$ 1,77 milhão por mês e R$ 59 mil por dia à empresa de trânsito. Em 1º de novembro de 2016, o valor das multas subiu 53%, em média. Hoje, quem for flagrado utilizando o celular ao volante será multado em R$ 293,47. A infração de trânsito, que antes rendia multa de R$ 85,13 e qua­tro pontos na Carteira Nacional de habilitação (CNH), passou de grau médio para gravíssimo.

A multa por excesso de ve­locidade saltou de R$ 85,13 para R$ 130,16 (até 20% acima do permitido). Em casos de regis­tros de 20% a 50% acima da velo­cidade, o valor aumentou de R$ 127,69 para R$ 195,23. Já quem for flagrado por radares em ve­locidade 50% maior do que o previsto continua cometendo infração gravíssima e levando sete pontos na carteira. O va­lor da infração foi de R$ 574,62 para R$ 880,41. A infração mais barata subiu de R$ 53,20 para R$ 88,38. E a mais cara, de R$ 191,54 para R$ 293,47.

Multas por parar em vaga especial também sobem
A Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp) emitiu, no ano passado, 2.958 multas para motoristas que estacio­naram seus veículos em vagas reservadas para pessoas com de­ficiência ou mobilidade reduzida e de idosos, 47,1% acima das 2.010 de 2018 – foram autuados 948 infratores a mais. A média é de 46 por mês e oito por dia. As autuações renderam R$ 868,08 mil aos cofres do muni­cípio, contra R$ 589,87 mil de 2018, alta de 47,1% e aporte de R$ 278,21 mil. Naquele período, a média mensal de infrações foi 167 e a diária, superior a cinco. Em 2019, das 2.958 multas emitidas, 1.203 são por parar em vagas para pessoas com deficiência (40,6%) e 1.755 nas de idosos (59,4%). Em 2017, esse tipo de autuação rendeu R$ 442,26 mil à Transerp. Foram autuados 1.507 conduto­res por desrespeitar a legislação (média mensal de 125 e diária de quatro). Desde novembro de 2016, estacionar em vaga destinada aos portadores de necessidades especiais ou idosos é considerada uma infração gravíssima, que além de render sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), implica em multa de R$ 293,47. No ano passado, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo levou à Justiça de Ribeirão Preto sua contestação de cobranças de valores adicionais, a título de “dano moral difuso e coletivo”, em casos que envolvem infrações de trânsito relativas a estacio­namento em vagas para idosos ou pessoas com deficiência. A Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência obteve, junto à Transerp, uma lista de motoristas que foram autuados – e já cobrados e punidos adminis­trativamente – por essas infrações. Em seguida, essas pessoas foram notificadas extrajudicialmente pelo Ministério Público Estadual (MPE) a pagarem uma indeniza­ção a título de dano moral difuso, cada uma no valor de R$ 2 mil, por meio de uma proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O valor arrecadado é revertido ao Fundo do Conselho Municipal do Idoso, que desenvolve projetos sociais voltados a essa parcela da população, e para o recém-criado Fundo da Pessoa com Deficiência – a lei complementar 2.973/2019 foi sancionada no dia 24 de julho. A notificação já informava que, em caso de recusa do acordo, seria ajuizada uma ação civil pública con­tra a pessoa, requerendo à Justiça de Ribeirão Preto uma indenização de ao menos R$ 4 mil. A Defensoria Pú­blica na cidade, então, passou a ser procurada por dezenas de pessoas que receberam essa notificação, sem condições econômicas para contratação de advogados. Em decorrência desta demanda, a Defensoria Pública atualmen­te promove a defesa de várias pessoas em ações individuais propostas pelo MPE. Para os de­fensores públicos Samir Nicolau Nassralla e Patrícia Biagini Lopes, não há amparo legal para essa cobrança adicional. “Isso porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já aplica a multa para essa conduta, classificando-a como infração gravíssima. Não há base legal para essa cobrança por sua despro­porcionalidade e falta de previsão legal”, avaliam. Em sentença recente em um caso individual, a 10ª Vara Cível extinguiu uma das ações civis públicas por falta de interesse de agir do Ministério Público, acatando as razões técnicas expostas pela Defensoria Pública. Neste cenário, os defensores propuseram uma ação civil pública contra o município e o Estado, que ainda será julgada, em que pede a nulidade de todos os Termos de Ajustamento de Conduta firmados pelo MPE, a suspensão daqueles que estão em andamento, bem como a devolução de todos os valores pagos indevidamente aos fundos, por falta de amparo legal. O promotor de Justiça da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, Ramon Lopes Neto, já disse que a ação civil por dano moral foi neces­sária porque, mesmo com a multa e os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), os motoristas continuam a desrespeitar as leis e param nas vagas especiais. Além disso, a medida faz parte de uma campanha estadual lançada pelo Ministério Público Estadual para inibir este tipo de infração.

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