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Multa por barulho pode subir 300%

O valor da multa por per­turbação do sossego em Ri­beirão Preto pode subir de R$ 52,25 para R$ 209,00, acrés­cimo de R$ 156,75 e alta de 300%. Nesta terça-feira, 278 de outubro, a Câmara de Ve­readores aprovou projeto de lei de autoria de Marco Antonio Di Bonifácio, o “Boni” (Pode­mos), que eleva o percentual cobrado do infrator.

A proposta eleva de 1/20 avos para 1/5 avos o valor a ser pago para quem fizer barulho excessivo, por exemplo. A base de cálculo é o salário mínimo, atualmente de R$ 1.045,00. Para simplificar a conta, a mul­ta subirá de 5% para 20% sobre o salário mínimo.

A lei de perturbação do sossego público de Ribeirão Preto, a popular “lei do silên­cio”, foi sancionada há mais de 50 anos, em 1967, pelo então prefeito Welson Gasparini, e tanto na lei em vigência como na nova proposta o infrator reincidente pagará valor do­brado – passaria de R$ 104,50 para R$ 418.

Segundo o autor do projeto de lei, o objetivo é aumentar a pena pecuniária para aqueles que infringirem a lei. “Boni” justifica que, ao longo de déca­das, a multa sofreu defasagem, por isso a correção dos valores é necessária, para ocorrer a de­vida punição na medida da in­fração do ilícito praticado.

A lei de Ribeirão Preto determina que é proibido perturbar o bem-estar e o sossego público com ruídos, algazarras ou barulho de qualquer natureza, ou com produção de sons julgados excessivos, a critério das au­toridades competentes.

De acordo com a legislação municipal, o nível máximo de som ou ruído permitido a al­to-falantes, rádios, orquestras, instrumentos isolados, apare­lhos ou utensílios de qualquer natureza, usados em estabe­lecimentos comerciais ou de diversões públicos é de 55 de­cibéis no período diurno, entre as sete e às 19 horas.

No período noturno – das 19 às 7 horas da manhã – o limite permitido é de 45 de­cibéis. A lei também proíbe ouso de buzina ou sirene de automóveis ou outros veículos é proibido na região central da cidade, a não ser em caso de extrema emergência, observa­das as determinações policiais.

Origem
A expressão “lei do silên­cio” faz referência a diversas leis federais, estaduais ou mu­nicipais que estabelecem res­trições objetivas para a geração de ruídos durante dia e noite, em especial no caso de bares e casas noturnas.

Sons em volume elevado são danos à saúde humana e animais e a Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que o início do es­tresse auditivo se dá sob ex­posições de 55 decibéis.

No Brasil, as diversas leis do silêncio partem da con­travenção penal conhecida como perturbação do sosse­go, dos direitos de vizinhança presentes no Código Civil,e do Programa Nacional de Educação e Controle de Po­luição Sonora Silêncio.

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