O uso obrigatório de máscaras em todos os locais públicos das 645 cidades paulistas está valendo a partir desta quinta-feira, 7 de maio, inclusive em Ribeirão Preto. A medida foi anunciada no início da semana pelo governador João Doria (PSDB). O decreto que regulamenta o uso do acessório foi publicado no Diário Oficial do Estado de terça-feira (5).
O decreto prevê multa que vai de R$ 276,10 a R$ 276,1 mil para quem descumprir a regra, além de detenção por até um ano. O item já era exigido para o acesso ao transporte público. A autuação pode variar de dez a dez mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps, cada uma vale R$ 27,61 neste ano), de pessoa física à jurídica – para o estabelecimento que for flagrado com algum cliente sem a máscara.
Em Ribeirão Preto, o prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) anunciou que as autuações serão de responsabilidade da Divisão de Vigilância Sanitária (DVS) da Secretaria Municipal da Saúde, Departamento de Fiscalização Geral (Fazenda) e Guarda Civil Metropolitana (GCM), além da Polícia Militar (PM).
O valor depende do tamanho e do faturamento do empreendimento. O texto do decreto estadual afirma que a norma foi feita com base em recomendações do Centro de Contigência do Coronavírus, do governo estadual, e também do Ministério da Saúde, e que é necessário conter a disseminação da doença para garantir o funcionamento dos serviços de saúde.
As máscaras são obrigatórias “nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população”, no interior de estabelecimentos comerciais que ainda estejam abertos (como farmácias, supermercados, oficinas mecânicas etc.) e em repartições públicas. Tanto para frequentadores quanto para funcionários. As punições incluem advertência, a multa em dinheiro e a interdição do local onde a regra está sendo descumprida.
O fechamento poderá ser total o parcial. O texto determina ainda que quem descumprir a regra poderá ser acusado dos crimes de Infração de Medida Sanitária Preventiva, previsto no Código Penal (e que tem pena estabelecida de detenção de um mês a um ano e multa), e Desobediência, cuja pena é a detenção de 15 dias a seis meses, além de multa. O decreto ainda determina que a fiscalização da regra será delegada aos municípios. No caso da capital paulista. A Associação Paulista de Municípios argumenta que as prefeituras precisam de recursos extras para cumprir essa determinação.