Uma lei de 2016, resultado de projeto apresentado por Gláucia Berenice (PSDB) na Câmara de Vereadores em 2015, que não estava valendo por causa de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela prefeitura de Ribeirão Preto junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), começou a vigorar nesta quinta-feira, 12 de abril, e permite que mulheres desçam dos ônibus do transporte coletivo urbano fora dos pontos de parada após as dez horas da noite.
O objetivo é garantir a segurança das mulheres em áreas de risco. A lei nº 13.707, de 12 de fevereiro de 2016, “estabelece norma para o desembarque de pessoas do sexo feminino, em período noturno, no transporte coletivo urbano, em áreas consideradas de risco à integridade física da mulher, no município de Ribeirão Preto”. De acordo com a lei, os “condutores dos veículos utilizados para a prestação do serviço de transporte no município de Ribeirão Preto, após as 22 horas, deverão parar o ônibus de forma a possibilitar o desembarque seguro de pessoas do sexo feminino em local viável, no trajeto regular da respectiva linha, mesmo que não haja ponto de parada regulamentado”.
Traduzindo, a passageira pode pedir para o motorista parar mais perto de seu destino, desde que dentro do itinerário original da linha. Em 1º de março de 2016, a então prefeita Dárcy Vera (sem partido) baixou o decreto nº 040/16 no Diário Oficial do Município (DOM), determinando o não cumprimento da lei, sob a alegação de inconstitucionalidade. A Adin, porém, foi julgada improcedente pelo TJ/SP, e nesta quinta-feira o prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) baixou outro decreto, o de nº 115/18, revogando o anterior.
Ou seja, após as 22 horas, passageiras do transporte coletivo urbano podem solicitar a parada para desembarque em locais sem ponto regulamentado. O Consórcio PróUrbano – formado pelas empresas Rápido D`Oeste (40%), Transcorp (30%) e Turb (30%) – tem uma frota de 356 ônibus que operam 118 linhas e transportam cerca de 150 mil pessoas por dia. O grupo deve se manifestar nesta sexta-feira (13).