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Mulher diz ser dona do prêmio de R$ 162 mi

Foto: Divulgação

A Fundação Procon de São Paulo (Procon-SP) diz que uma mulher procurou o órgão afir­mando ser a vencedora do prêmio de R$ 162 milhões da Mega da Virada de 2020. Segundo a Caixa Econômica Federal, o ganhador teria até 90 dias para se manifestar e o prazo venceu em 31 de março.

O diretor executivo do Pro­con-SP, Fernando Capez, infor­ma que o banco será notificado, pois tinha o dever de ter procu­rado o ganhador. “A Caixa tem como identificar quem é o ga­nhador. E queremos apurar se esse consumidor que nos procu­rou é efetivamente quem venceu o sorteio”, diz.

“É inconcebível que a Caixa saiba quem é o vencedor e não o comunique”, acrescenta. O banco alega que a identificação nunca é feita por motivos de segurança do apostador. O órgão respon­sável pela defesa e proteção do consumidor no Brasil informou que em março a Caixa havia sido notificada a identificar o apostador e fazer o pagamento.

Ainda de acordo com o Pro­con-SP, o prazo de 90 dias para reclamar os prêmios tem como base decreto-lei de 1967, quan­do não existia aposta eletrônica com possibilidade de identificar o vencedor. Por meio de nota, a Caixa informou que “de acordo com a lei 13 756/2018, cabe ex­clusivamente ao apostador soli­citar o recebimento de prêmios de loterias em até 90 dias”.

A lei estabelece, ainda, que todo prêmio não reclamado no prazo seja repassado ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O Procon-SP pede alte­ração da regra para as futuras apostas. “Se a Caixa tem condi­ções de localizar quem ganhou e não o faz destinando o prêmio para outros fins, isso implica em enriquecimento sem causa do poder público”, defende Capez.

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