A Fundação Procon de São Paulo (Procon-SP) diz que uma mulher procurou o órgão afirmando ser a vencedora do prêmio de R$ 162 milhões da Mega da Virada de 2020. Segundo a Caixa Econômica Federal, o ganhador teria até 90 dias para se manifestar e o prazo venceu em 31 de março.
O diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez, informa que o banco será notificado, pois tinha o dever de ter procurado o ganhador. “A Caixa tem como identificar quem é o ganhador. E queremos apurar se esse consumidor que nos procurou é efetivamente quem venceu o sorteio”, diz.
“É inconcebível que a Caixa saiba quem é o vencedor e não o comunique”, acrescenta. O banco alega que a identificação nunca é feita por motivos de segurança do apostador. O órgão responsável pela defesa e proteção do consumidor no Brasil informou que em março a Caixa havia sido notificada a identificar o apostador e fazer o pagamento.
Ainda de acordo com o Procon-SP, o prazo de 90 dias para reclamar os prêmios tem como base decreto-lei de 1967, quando não existia aposta eletrônica com possibilidade de identificar o vencedor. Por meio de nota, a Caixa informou que “de acordo com a lei 13 756/2018, cabe exclusivamente ao apostador solicitar o recebimento de prêmios de loterias em até 90 dias”.
A lei estabelece, ainda, que todo prêmio não reclamado no prazo seja repassado ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O Procon-SP pede alteração da regra para as futuras apostas. “Se a Caixa tem condições de localizar quem ganhou e não o faz destinando o prêmio para outros fins, isso implica em enriquecimento sem causa do poder público”, defende Capez.