1. Reforma trabalhista não se resume às alterações da CLT; esta atribui ao Ministério do Trabalho poder para regulamentar (por portaria, etc) atividades diversas (trabalho insalubre, escravo, controle das jornadas, registros profissionais, descontos salariais, acidentes, multas, etc); portaria mais antiga ainda aplicada é de 1952; porque não temos um Código do Trabalho (nem do seu processo) que impediria rapidez no Congresso para as alterações; CLT é lei federal, é fácil modifica-la para acompanhar a dinâmica do trabalho; projetos de códigos foram arquivados.
2. Sempre foi garantido descanso aos domingos (razão bíblica) e nos feriados, mas permitindo trabalho excepcionalmente, nas atividades essenciais que não podem ser interrompidas (saúde, segurança, etc), com autorização prévia do Ministério do Trabalho; em caráter permanente ou temporário.
3. Mudou: em 18/6//2019 a nova Portaria (nº 604) aumentou as atividades que estão liberadas, sem dependerem de autorização. Sintetizamos os setores:
– da indústria de latícinios, frio industrial, distribuição de água, energia elétrica, gás, cervejaria, malte, cobre, ferro, vidro, usinas de açúcar e álcool, papel de imprensa, cimento, carga de bateria, petroquímica, biodiesel, do vinho e derivados, dos salgados, panificação; aeroespacial; – dos serviços industriais de esgotos, floricultura, elevadores e cabos aéreos, em cortume, alimentação de animais, farmacêuticos, fundição, forjaria, reparos de urgência, moagem, refino do petróleo, óleos comestíveis e vegetais, hortifrútis e legumes;
– do comércio varejista de peixe, carnes e caça, pão e biscoitos, frutas e verduras, aves e ovos, farmacêutico, flores, barbearia, postos de gasolina e acessórios, locadoras, hotéis/ bares e similares, casas de saúde, de diversões;
– dos serviços comerciais em avicultura, feira livre, mercados, estâncias hidrominerais, portos, aeroportos, estradas e estações, agência de turismo, portarias, propaganda e anúncios em ônibus/bondes, portuários, navegação, marítimos, funerários, limpeza e alimentação de animais em propriedade rural, transportes de carga e de passageiro, jornais e bancas, radio, televisão, telefonia, comércio em geral;
– dos serviços em estabelecimentos de educação, inclusive internatos;
– dos serviços culturais em teatro, biblioteca, museu, culto religioso, orquestras.
4. As atividades empresariais e serviços nem sempre abrangem os trabalhadores dos seus escritórios: é preciso conferir.
5. Os feriados atingidos são os civis e religiosos
6. Trabalho no domingo ou feriado garante compensação na semana seguinte.
7. Exigência dos tribunais de uma folga mensal no domingo não foi atingida.
8. O Governo acredita que vai desburocratizar (a empresa não precisa pedir autorização) e surgirá mais emprego.
Esta é uma interpretação objetiva, prática, da nova regra trabalhista em vigor no Brasil.