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Mudanças no sistema de falências

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A alteração da legislação que regula o Sistema de Fa­lências e Recuperação Judi­cial pode auxiliar os empre­sários durante a pandemia do coronavírus. A mudança entrou em vigor no dia 24 de janeiro e tem o objetivo de desburocratizar procedi­mentos legais para preservar as empresas que passam por dificuldades financeiras.

Entre as alterações, o texto apresenta a possibilidade de o devedor obter empréstimos, ainda que esteja em recupe­ração judicial, para evitar o fechamento do empreendi­mento. A medida foi bem recebida pelos empresários, já que com a pandemia da covid-19, quase todas as em­presas foram impactadas pela crise que impactou a maioria dos setores econômicos.

Um dos segmentos mais atingidos foi o do Turismo. Apenas as redes hoteleiras e operadoras de turismo, por exemplo, demitiram mais de 20% de seus quadros. O co­ronavírus também provocou uma perda de R$ 261,3 bilhões para o Turismo que, além dis­so, operou com apenas 42% da sua capacidade mensal de geração de receitas, segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Segundo a Confederação, a modernização da Lei de Fa­lências era necessária, devido à morosidade nos processos gera­da pelas regras anteriores, o que dificultava a recuperação das empresas dentro do mercado.

“A Lei 14.112 vem em um bom momento, visto que as nossas empresas estão sofren­do amargamente com a co­vid-19. Na maioria das vezes, o pequeno e médio empresário não possui espaço nem mes­mo para tentar um plano de recuperação do negócio”, ava­lia Alexandre Sampaio, presi­dente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimenta­ção (FBHA).

Ribeirão Preto – Respon­sável por mais da metade das 217.377 pessoas empregadas no município, o setor de ser­viços teve o pior desempenho no ano passado entre as ati­vidades econômicas com o fechamento de 778 vagas for­mais. Em 2019, o segmento fechou com saldo positivo de 2.711 empregos. Somente em hotelaria e alimentação, o dé­ficit foi de 2.109 vagas, assim como oportunidades para profissionais de arte, cultura, esporte e recreação, com a perda de 574 empregos.

Uma recente pesquisa da Associação de Bares e Restau­rantes (Abrasel) de Ribeirão Preto, realizada no mês de ja­neiro mostrou o tamanho do endividamento do setor por causa da pandemia do novo coronavírus. O levantamento mostra que 62% dos bares de Ribeirão Preto devem fechar suas portas definitivamen­te nos próximos dois meses e 17% encerrarão as atividades nos próximos dias se a aber­tura ao público continuar im­pedida. Mais de 80% das em­presas deixaram de pagar seus impostos em 2020 para honrar a folha de pagamento dos fun­cionários e 47% estão sem pa­gar fornecedores.

Algumas das mudanças
– Alienação de ativos
Antes: quem adquire ativos de uma empresa em recupe­ração judicial corre o risco de responder por suas dívidas, o que diminui o interesse nessas aquisições e reduz seu valor.
Agora: a alienação de ativos não estabelece a sucessão de dívidas pelos adquirentes. Os credores devem ser pagos pelo antigo dono.

– Recuperação extrajudicial
Antes: o instrumento da recupe­ração extrajudicial, embora de menor custo e maior celeridade, é pouco utilizado no Brasil, em função de três peculiaridades: quórum de aprovação mais rigoroso; ausência de suspensão das execuções e não sujeição do passivo trabalhista.
Agora: o projeto corrige os três aspectos mencionados, o que ampliará o uso da recupera­ção extrajudicial, reduzindo o número das recuperações judiciais e tornando os procedimentos mais céleres, eficientes e inclusivos.

– Dívidas com o Poder Público
Antes: segundo a legislação, o único auxílio que os entes pú­blicos precisam dar aos seus de­vedores em recuperação judicial é oferecer um parcelamento. Na prática, nem os entes conse­guem cobrar essas dívidas, nem as empresas conseguem pagá-las.
Agora: melhora as condições do parcelamento existente em nível federal e amplia os limites para celebração de transação. Além disso, busca dar fôlego às em­presas em recuperação judicial ou falidas, evitando novos tribu­tos, como decorrência de fatos inerentes a esses processos.

– Segunda chance
Antes: o nome do falido só fica limpo após se passarem cinco anos do encerramento da falên­cia, que pode demorar décadas para ocorrer.
Agora: Entre outras hipóteses, o falido terá seu nome limpo no momento do encerramento da falência ou em três anos desde a sua decretação.

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