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Mudanças na Lei Maria da Penha

© Elza Fiúza/Agência Brasil

O Senado aprovou na úl­tima quinta-feira, dia 1º, um projeto de lei que traz altera­ções na Lei Maria da Penha, cria o tipo penal “violência psicológica contra a mulher” e o programa Sinal Vermelho, dentre outras mudanças com vistas a proteger as vítimas de violência doméstica. O projeto segue para sanção presidencial.

O texto cria o tipo penal de violência psicológica contra a mulher. O crime se se caracte­riza quando o agressor causar dano emocional à mulher, de tal forma que a prejudique e perturbe seu pleno desenvol­vimento ou que vise a degra­dar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilha­ção, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, li­mitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológi­ca e autodeterminação.

O projeto também altera a Lei Maria da Penha para deter­minar que o agressor será tam­bém afastado imediatamente do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida se for verificado o risco da exis­tência de violência psicológica.

Atualmente, nos termos dessa lei, esse afastamento ocorre quando há risco pre­sente ou iminente à vida à integridade física da mulher em situação de violência do­méstica e familiar, ou de seus dependentes. Além disso, cria um tipo penal de lesão corporal cometida contra a mulher por razões da condi­ção do sexo feminino.

Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica
O projeto traz uma outra particularidade, que é a cria­ção de um símbolo possível de identificar prontamente uma situação de perigo vivi­da por uma mulher. Trata-se de um “X”, preferencialmente na cor vermelha, que será fa­cilmente identificável como o sinal de que a mulher está em situação de perigo.

Vítimas de violência do­méstica podem apresentar um sinal vermelho na mão para alertar que estão vivendo uma situação de vulnerabilidade.

Segundo a relatora, Rose de Freitas (MDB-ES), a me­dida já vem sendo condu­zida por entidades como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Associa­ção dos Magistrados Bra­sileiros (AMB), através da assinatura de convênios e protocolos. “[essas entida­des] estabeleceram parcerias com redes de farmácias, dro­garias e outros tipos de lojas comerciais, a fim de capacitar atendentes para identificar o pedido de socorro de vítimas expresso na forma de um X desenhado nas próprias mãos dela”, explicou Rose de Freitas em seu relatório.

“É que, muitas vezes, a mu­lher vive em tamanho estado de opressão e medo, sendo tão constantemente vigiada, que não tem liberdade sequer para acionar a polícia ou outros órgãos de atendimento à ví­tima”, acrescentou. Segundo a relatora, a medida ainda tem o desafio da realização de uma campanha que torne o símbolo familiar à vítima, para que lhe ocorra usá-lo em situações de urgência, e facil­mente reconhecido como um alerta para aqueles que deve­rão perceber seu significado e tomar providências.

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