O promotor de Defesa da Cidadania, Sebastião Sérgio da Silveira, disse ao Tribuna nesta quarta-feira, 18 de abril, que duas ações civis tramitam atualmente no Fórum Estadual de Justiça de Ribeirão Preto. O representante do Ministério Público Estadual (MPE) pede a extinção de 668 cargos em comissão da Câmara e da prefeitura em respeito à Constituição Federal.
Estão na mira os 135 assessores dos 27 vereadores e mais cinco comissionados da Casa de Leis, além de 528 funcionários da administração municipal. A ação civil pública que envolve o Legislativo está em fase de sentença de primeira instância. O inquérito foi instaurado por Silveira em 2012 e requer a declaração de ilegalidade (que equivale à extinção) da grande maioria dos cargos em comissão da Câmara de Ribeirão Preto.
Impetrada há seis anos, caso tenha sentença favorável, vai extinguir a quase totalidade dos cargos comissionados do Legislativo – incluindo todos os 135 assessores parlamentares dos 27 gabinetes. Em entrevista nesta quarta-feira (18), o promotor destaca que a ação pede apenas que o Legislativo cumpra a Constituição. Segundo ele, Carta Magna prevê a existência de cargos em comissão única e exclusivamente para direção e assessoramento.
Ou seja, não há impedimento para que vereadores possuam em seus gabinetes servidores comissionados em cargos de assessoramento técnico – como um advogado na assessoria jurídica ou um engenheiro para cuidar de assuntos como o Plano Diretor. Desde, é claro, que essas atribuições estejam claramente estabelecidas na lei que criou a função.
Também é necessário que o candidato ao cargo possua a capacitação técnica correspondente às atribuições – atualmente, vereadores têm como comissionados assessores sem formação específica (com escolaridade do ensino fundamental). Isso não poderá mais existir, caso a ação seja vitoriosa.
Quando o promotor ingressou com a ação, em 2012, existiam 232 cargos em comissão na Câmara (hoje são cerca de 140). Naquele mesmo ano e nos seguintes (2013 e 2016), o Legislativo promoveu concursos públicos e efetivou dezenas de antigos comissionados, já sob pressão da Justiça. Essas nomeações e os controversos processos seletivos que as antecederam são alvo de outra ação, movida pelo professor Sandro Cunha dos Santos e pela advogada Tais Roxo da Fonseca, do PSOL.
O Tribuna apurou que a Justiça analisa no momento se as adequações feitas pela Câmara após o ingresso da ação, em 2012, são suficientes ou não para garantir o emprego dos assessores. Para o promotor, as adequações já feitas não são suficientes.
“O assessoramento técnico precisa estar estabelecido em lei, não pode ser algo genérico. Assessor jurídico é um advogado, tudo bem. E assessor direto é exatamente o quê?”, pergunta o representante do MPE, numa referência a um dos cinco cargos em comissão existentes em cada gabinete.
Prefeitura – O promotor Sebastião Sergio da Silveira ingressou com ação civil pública semelhante, desta vez contra a prefeitura de Ribeirão Preto, no último mês de fevereiro, após contato infrutífero com a equipe do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB). “Entrei em contato avisando da irregularidade, pedindo a elaboração de uma nova lei. Como não deram resposta positiva, ingressei com a ação”, explica.
A ação cita a existência de 528 cargos em comissão na administração municipal e pede a extinção da grande maioria deles – à exceção, como na ação da Câmara, daqueles cargos de direção e assessoramento cujas atribuições estão claramente estabelecidas em lei. “E as leis precisam definir atribuições compatíveis com a Constituição Federal”, resume Sebastião Sérgio da Silveira.
Sertãozinho – Ação semelhante, movida em 2016 pelo Ministério Público, obrigou a prefeitura de Sertãozinho a exonerar, na semana passada, 190 ocupantes de cargos em comissão cujas atribuições não estavam de acordo com a Constituição Federal. A administração Zezinho Gimenez (PSDB) tenta aprovar na Câmara projeto de lei definindo uma nova estrutura organizacional para que possa recontratar os servidores exonerados.
Câmara diz que fez adequação
A prefeitura de Ribeirão Preto não foi notificada porque a ação foi impetrada neste ano, e ainda não há previsão de sentença. Já a Coordenadoria Jurídica da Câmara encaminhou ao Tribuna a seguinte nota, em que sustenta que as adequações solicitadas pelo Ministério Público Estadual (MPE) já foram efetuadas. A íntegra do comunicado é:“Tramita, desde 2012, perante a 2ª Vara da Fazenda, ação civil pública para que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ribeirão Preto se abstenha de nomear ou contratar servidores para ocuparem cargos em comissão que não sejam de direção, chefia ou assessoramento”.
E prossegue: “Contudo, como a ação foi distribuída em 2012, a Câmara Municipal de Ribeirão Preto, desde então, adequou os cargos de provimento em comissão que eventualmente não estivessem dentro dos parâmetros entendidos como os exigidos, até que, no final do exercício de 2016, reduziu e reestruturou os referidos cargos de provimento em comissão, de modo a assegurar que estes atendam as características de direção, chefia e assessoramento, conforme já informado nos autos da ação civil pública em questão, razão pela qual se espera que a ação seja julgada improcedente, devido a adequação voluntária dos cargos às exigências legais”.