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MPE pede o fim de ‘supersalários’

Parecer do promotor Wander­ley Trindade, solicitado pelo juiz Reginaldo Siqueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, encarregado da ação popular con­tra os “supersalários” da Câmara de Vereadores, defende a imediata extinção da “incorporação inver­sa” criada pela lei complementar nº 2.515/2012. A iniciativa partiu da advogada Tais Roxo da Fonseca e do professor Sandro Cunha, am­bos ligados ao Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), com base em reportagens do Tribuna.

O promotor também requer a devolução de todo o dinhei­ro recebido pelos 99 servidores efetivos desde 2012 e ainda abre espaço para a responsabilização dos vereadores que aprovaram, há seis anos, a referida lei, cujo artigo 7º deu origem ao que os autores chama de “aberração jurídica” – quase uma centena de funcioná­rios aprovados em concurso para cargos com salários abaixo de R$ 2 mil ingressou no Legislativo e ime­diatamente passaram a receber mais de R$ 20 mil.

Como de praxe, o juiz Regi­naldo Siqueira pediu o parecer ao Ministério Público Estadual (MPE) antes de decidir se con­cederá ou não a liminar solicita­da pelos autores da ação para que o pagamento seja interrompido imediatamente. A lei comple­mentar “dispõe sobre a estrutu­ração do plano de classificação de cargos, vencimentos e carreiras do serviço público municipal da administração direta e autárquica, institui nova tabela de vencimen­tos e da outras providências.

Foi encaminhada à Câmara pela então prefeita Dárcy Vera – na época, no DEM. Naquele ano, uma emenda apresentada pela Mesa Diretora, na época presi­dida pelo então vereador Cícero Gomes da Silva (MDB), criou o que a advogada Tais Roxo chama de “aberração jurídica” – autori­zou a incorporação ao salário do servidor efetivo aquilo que ele recebia quando ocupava cargo comissionado no gabinete de al­gum parlamentar.

O inciso que criou a “aberra­ção jurídica” (§ 7º) diz que “o servi­dor efetivo que tenha exercido ou venha a exercer, a qualquer título, cargo em comissão, função grati­ficada ou atividade com gratifica­ção de gabinete, que proporcione remuneração superior a do cargo de que seja titular, incorporará 20% (vinte por cento), por ano, até o limite de 100% (cem por cento)”.

No serviço público, é praxe que um servidor, ao ocupar um cargo de chefia, possa incorporar ao salário de sua função, quando deixar o cargo em comissão, par­te do que recebia a mais como chefe. A emenda fez o inverso – em vez de autorizar a incorpo­ração daquilo “que vier a exercer um cargo de chefia”, acrescentou o termo ”tenha exercido”.

A emenda foi criada em 2012. Nos dois anos seguintes (2013 e 2014), a Câmara promoveu con­cursos que tinham em comum o reduzido número de vagas (geral­mente, apenas uma), salários sem atrativos (sempre inferiores a R$ 2 mil) e a mínima exigência de escolaridade. O objetivo era atrair poucos interessados e permitir a aprovação de apadrinhados de vereadores que ocupavam cargos comissionados (sem estabilidade no emprego) nos gabinetes.

A artimanha deu certo, deze­nas de comissionados prestaram os concursos e, mesmo quando classificados distante do primeiro lugar, conseguiram ser nomeados, pois a Mesa Diretora tinha direito, pelo edital, de criar novas vagas a seu bel prazer. Um exemplo é o concurso realizado em 2013 para preencher uma única vaga de “auxiliar de operações (porteiro)”, com salário de pouco mais de R$ 1,3 mil e as atribuições de atuar na portaria, recepção, triagem, lava­gem e lubrificação de veículos.

Dezenas de comissionados em gabinetes de vereadores parti­ciparam do concurso e nos anos seguintes a Mesa Diretora da Câ­mara criou novas vagas e foi no­meando os ex-apadrinhados para vagas de porteiros – a Câmara acabou por convocar dezenove candidatos. Há o curioso caso da advogada aprovada em 19º lugar em concurso com nível de esco­laridade do ensino fundamental e salário inferior a R$ 1,6 mil que hoje recebe mais de R$ 21 mil.

Outro exemplo é o do servidor publico estadual de nível univer­sitário, aposentado, aprovado em 14º lugar no concurso para auxiliar legislativo, com salário de R$ 1,6 mil, que atualmente recebe mais de R$ 26 mil. A facilidade em ser nomeado e ter salários elevados atraiu parentes dos apadrinha­dos e a Câmara se tornou uma “grande família” – uma mulher comemorou a efetivação de três irmãs e do marido, enquanto um ex-coordenador legislativo e procurador jurídico celebrou a nomeação de dois filhos.

Um ex-presidente da Câma­ra (vereador) conseguiu efetivar dois filhos adotivos e um genro, um operador de TV comemo­rou a nomeação de dois filhos e por aí segue. Todos, sem exce­ção, trabalharam com algum dos parlamentares da época, ocupa­ram cargos em comissão, passa­ram em concursos para cargos com salários de menos de R$ 2 mil e hoje recebem – todos – mais de R$ 15 mil. Para o promotor Wanderley Trindade, a lei aprova­da em 2012 é inconstitucional.

“Isso não existe em nenhum município brasileiro. Fizemos uma extensa pesquisa e encontra­mos situação semelhante em deze­nas de cidades, a maioria de Minas Gerais e de Santa Catarina”, conta a advogada Tais Roxo da Fonseca. “Em todas essas cidades as leis ab­surdas foram revogadas, e quando ocorreu e revogação, cessaram todos os efeitos. Ou seja, a incor­poração deixou de existir. Ribeirão Preto é a única cidade brasileira onde a aberração prossegue, mes­mo depois de a Câmara extinguir a lei complementar”, completa.

“A lei da incorporação inversa que resultou em imensurável pre­juízo ao erário público não gera direito adquirido por ofender to­dos os princípios fundamentais da Constituição Federal, moralidade, isonomia, legalidade, impesso­alidade, irretroatividade da lei, eficiência. Os vícios apresentados pela lei da incorporação inversa são insanáveis, sem qualquer pos­sibilidade de continuar surtindo seus efeitos ao arrepio do Sistema Jurídico Nacional como um todo”, argumenta Tais Roxo da Fonseca.

Vereadores responsabilizados – Segundo o promotor Wander­ley Trindade, os vereadores que aprovaram, em março de 2012 o projeto de lei nº 2515, que deu origem a “incorporação inversa”, podem ser responsabilizados pela Justiça. Pelo menos um parlamen­tar que participou daquela sessão e votou favoravelmente já disse, em entrevista ao Tribuna, que a emenda foi acrescentada sem alarde, sem o conhecimento dos vereadores. É o caso, por exem­plo, de Gláucia Berenice (PSDB).A Câmara não teve acesso ao pare­cer do promotor e só irá se manife­tar após o parecer da Justiça.

Medida vai atingir também a prefeitura
Apesar de a lei complementar que deu origem aos “supersalá­rios” ter nascido na Câmara, onde o salário médio dos 99 servidores alcança R$ 7,8 mil, a chamada “in­corporação inversa” foi aprovei­tada por dezenas de funcionários da prefeitura de Ribeirão Preto. Vários comissionados, durante os oito anos dos dois mandatos da ex-prefeita Dárcy Vera (2009-2012 e 2013-2016), ao retorna­rem aos seus cargos de origem, no inicio de 2017, conseguiram incorporar ao salário o que ga­nharam durante o período em que foram comissionados.

O caso mais “famoso” é o do engenheiro Clodoaldo Franklin de Almeida, que foi parar no notici­ário durante as investigações da Comissão Parlamentar de Inqué­rito (CPI) do Anexo da Câmara. Na ocasião, os vereadores descobri­ram que ele, motorista do De­partamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (0Daerp), havia sido “emprestado” informalmen­te ao Legislativo para acompa­nhar a obra.

O fato de um engenheiro ter prestado concurso para motorista do Daerp pode se explicado pelo conhecimento da “incorporação inversa” – como Almeida 0ocupou por muitos anos cargos em comis­são na prefeitura, ao ser aprovado no concurso e nomeado motorista ele passou a ganhar R$ 11.374,26, valor que recebe atualmente como condutor do setor de hidrometria da autarquia.

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