A Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) contra a lei municipal que mudou o nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para Polícia Metropolitana de Ribeirão Preto.
A ação foi protocolada nesta segunda-feira, 17 de março. Nela, o órgão máximo do Ministério Público de São Paulo (MP/SP) afirma que a Lei Complementar 3.257, de autoria do Executivo, contraria a Constituição do Estado de São Paulo e a Constituição Federal, sendo inconstitucional. A lei que alterou o nome da corporação foi sancionada pelo prefeito de Ribeirão Preto, Ricardo Silva (PSD), no dia 12 de março, após aprovação unânime dos vereadores.
Na ação, o procurador-geral de Justiça, Sérgio de Oliveira Costa, argumenta que, embora atuem na área de segurança pública, as “guardas municipais não se confundem com as polícias concebidas pelo poder constituinte originário”. Procurada pelo Tribuna Ribeirão, a prefeitura informou, por meio de nota, que ainda não foi formalmente notificada sobre a citação do Ministério Público. Disse, no entanto, que a Procuradoria Geral do Município já acompanha o caso e atua na defesa, fundamentada em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a legitimidade do policiamento ostensivo pelas guardas municipais.
“A transformação da Guarda Civil Metropolitana em Polícia Metropolitana, sancionada pelo prefeito Ricardo Silva em 10 de março de 2025, representa um avanço significativo na segurança pública, ampliando a capacidade de prevenção ao crime e fortalecendo a proteção da população”, diz o texto da prefeitura. E conclui: “Com a nova denominação, a Polícia Metropolitana reafirma seu compromisso de atuar de forma integrada com as demais forças de segurança, sempre dentro dos limites legais e em benefício da comunidade”.
Outro caso
No dia 11 de março, o TJ/SP barrou, liminarmente, a mudança de nome da Guarda Civil Municipal da cidade de Itaquaquecetuba para Polícia Municipal, ao analisar ação proposta pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. A lei que previa a alteração havia sido sancionada pelo prefeito da cidade, Delegado Eduardo Boigues (PL).
Enquanto isso, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) deu parecer favorável ao projeto de lei que prevê o uso do termo “Polícia” pelas guardas municipais do Estado de São Paulo. De autoria dos deputados Rafa Zimbaldi (Cidadania), Guto Zacarias (União), Carla Morando (PSDB), Letícia Aguiar (PP) e Rafael Saraiva (União), o Projeto de Lei 1702/2023 segue em tramitação e será analisado agora pela Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho.
A proposta reconhece as guardas municipais como órgãos integrantes do sistema de Segurança Pública do Estado, o que também foi definido em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Além de assegurar o uso do termo “Polícia”, o PL prevê a inclusão de cursos de formação, treinamento e aperfeiçoamento aos integrantes das corporações, por meio de convênios entre Estado e municípios. A iniciativa busca blindar as mudanças de nomes feitas por cidades como Ribeirão Preto, após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) considerar inconstitucional, em decisão liminar, a alteração realizada pela cidade de Itaquaquecetuba, na região metropolitana de São Paulo.