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MP investiga três casas de idosos por maus tratos

Localizadas nos bairros Alto da Boa Vista, Marincek e na região central da cidade, todas pertencem a uma única pessoa; elas já haviam sido interditadas há seis meses, mas continuavam funcionando irregularmente (Reprodução/Redes Sociais)

Três casas de repouso de Ribeirão Preto foram interditadas e estão sendo investigadas pelo Ministério Público do Estado (MP/SP) e pela Polícia Civil depois que cerca de 50 idosos foram encontrados em condições de maus-tratos. A investigação também tem a participação da Vigilância Sanitária Municipal e das secretarias de Assistência Social e Saúde.

Localizadas nos bairros Alto da Boa Vista, na zona Sul, Antônio Marincek, na zona Norte e na região central da cidade, elas já haviam sido interditadas há seis meses, mas continuavam funcionando irregularmente. Na época foi dado um prazo de 30 dias para que os problemas fossem resolvidos, mas nada teria sido feito.
Segundo o promotor Carlos Cezar Barbosa, da Promotoria de Defesa dos Idosos, nesta sexta-feira, 4 de abril, em blitz com a Polícia Civil e Vigilância Sanitária foi constatada que a precariedade das instalações e dos serviços oferecidos continuavam.

De acordo com a fiscalização as casas de repouso não apresentavam condições adequadas de higiene, havia excesso de idosos, falta de mão de obra qualificada, ausência de prontuários dos pacientes, entre outros problemas. “É uma coisa inaceitável para quem quer oferecer um serviço de abrigamento para o idoso. O que a gente observa nas três casas é que temos um depósito de idosos, e alguém lucrando em cima disso, oferecendo pão e banana para os idosos, oferecendo uma vida indigna”, afirmou.

A força-tarefa também deu início a um processo de triagem para levantar as informações clínicas e familiares dos pacientes, e definir onde eles serão acolhidos. “Está sendo feita uma triagem entre os idosos, porque a maioria não é identificada, para a Vigilância Sanitária, Secretaria de Assistência Social e Delegacia de Polícia tenham ideia do que fazer com esses idosos”, explicou o promotor. A proprietária não teria fornecido os contratos feitos com as famílias de cada idoso para seu acolhimento.

De acordo com o MP, a proprietária deverá responder pelo artigo 99 do Estatuto do Idoso, que trata sobre expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, da pessoa idosa, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes ou privando-a de alimentos e cuidados indispensáveis.

A promotoria também pretende entrar com uma Ação Civil Pública de danos morais à coletividade, para que ela pague indenização a sociedade. Os recursos, em caso de condenação, são revertidos ao Fundo Municipal do Idoso. Na esfera criminal, segundo MP, a proprietária também deverá responder uma ação criminal por maus tratos a idosos.

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