A Medida Provisória nº 892 (MP), assinada pelo presidente da República Jair Bolsonaro e que desobrigava as empresas de publicarem balanços em jornais impressos, perdeu a validade nesta terça-feira, 3 de dezembro, sem que o Congresso Nacional a tenha votado.
A MP foi editada pelo presidente no mês de agosto e já havia sido analisada e recebido parecer contrário pela maioria dos membros da Comissão Mista do Congresso. Por treze votos a cinco, eles rejeitaram a proposta sob o argumento de que a medida provisória fazia parte da briga de Bolsonaro com a imprensa.
A Medida Provisória (MP) é um ato pessoal do presidente da República com força imediata de lei, sem a participação do Poder Legislativo, que é chamado a discuti-la e aprová-la em momento posterior. O pressuposto da MP, de acordo com o artigo 62 da Constituição Federal, é a urgência e relevância da proposta.
Entretanto, nem sempre o Executivo respeita esses critérios quando edita uma MP. Ela tem prazo de validade de 60 dias que pode ser prorrogado pelo mesmo período. Após este prazo se não for votada perde seus efeitos. A MP dos jornais pretendia mudar a Lei das Sociedades por Ações (lei nº 6.404/1976), que estabelece as regras de prestação de contas de empresas de sociedades anônimas abertas ou fechadas. Caducada a MP, a lei continua valendo.