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MP de SP denuncia homem que atacou mulher em ônibus

Por Julia Affonso e Fausto Macedo

O Ministério Público de São Paulo denunciou nesta quinta-feira, 21, o auxiliar de serviços Diego Ferreira de Novais pelo crime de estupro.

No dia 2 de setembro, na Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, em São Paulo, “Novais aproximou-se da vítima dentro de um ônibus e passou a esfregar o órgão genital em sua perna”. “Diante da reação da mulher, que tentou se esquivar, o denunciado segurou-a para continuar praticando o ato criminoso”, diz a nota da Promotoria. As informações são do site do Ministério Público de São Paulo.

A denúncia da promotora de Justiça Adriana Ribeiro Soares de Morais aponta que a vítima foi subjugada e, encurralada, constrangida a permitir que Diego Novais “praticasse o repugnante ato libidinoso”. O denunciado foi preso em flagrante

“Diante da situação concreta narrada pela vítima e por uma testemunha presencial, o Ministério Público de São Paulo amoldou os fatos à lei e imputou a Diego o crime de estupro, na medida em que houve constrangimento da vítima mediante violência física empregada para que ele praticasse ato libidinoso”, diz a nota do Ministério Público.

Em anexo à denúncia, a Promotoria requereu à Justiça que mantenha a prisão preventiva e solicitou instauração de incidente de insanidade mental para apurar se Diego Novais era inimputável ou não quando dos fatos.

“A imputabilidade é um dos requisitos necessários para a aplicação de pena. Ainda que o ato praticado por Novais seja ilícito e tipificado no Código Penal, a pena só poderá ser imposta se o réu tiver capacidade de entender a ilicitude de sua ação. Se for apurado em perícia médica oficial que o acusado é inimputável ou semiimputável, é cabível, em tese, a aplicação de medida de segurança, consistente em internação em hospital psiquiátrico ou tratamento ambulatorial”, informa a nota da Promotoria.

O Ministério Público informou que após o oferecimento da denúncia, o Judiciário analisará se mantém a prisão preventiva, se recebe a denúncia (dando início ao processo) e se determina a instauração do incidente de insanidade mental.

“Caso seja instaurado o incidente, o processo fica suspenso até a elaboração da perícia médica. Em seguida, depois da defesa prévia do acusado, será designada uma audiência de instrução, com depoimento da vítima e testemunhas, interrogatório do réu e posterior debates sobre os fatos”, afirma a nota.

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