Por Sandra Manfrini
O governo federal editou Medida Provisória para prorrogar os prazos relacionados a adiamento e cancelamento de serviços, reservas e eventos nos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19. Com a MP, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, os prazos da lei criada para minimizar o impacto da pandemia sobre os setores de cultura e turismo foram estendidos.
Em agosto de 2020, para ajudar esses dois setores que foram duramente atingidos pelos efeitos da pandemia, foi sancionada lei que estabelecia, por exemplo, que na hipótese de adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos, em razão do estado de calamidade pública, o prestador de serviços não seria obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor desde que assegurassem a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou disponibilizasse crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços. Essas medidas eram aplicáveis a eventos adiados ou cancelados até dezembro de 2020. A MP atual estende os efeitos da lei a fatos ocorridos até dezembro de 2021
A MP também prorroga até 31 de dezembro de 2022 os prazos para o consumidor utilizar seus créditos na compra de produto ou serviço da respectiva empresa, para remarcação de eventos e reservas e para que o prestador de serviço restitua os valores pagos pelo consumidor, caso não consiga remarcar o evento ou disponibilizar os créditos ao comprador.
Os créditos já adquiridos pelo consumidor antes da edição da MP também poderão ser utilizados até 31 de dezembro de 2022. Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados até 31 de dezembro de 2021 que forem impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrência da pandemia da covid-19, ficarão dispensados de reembolsar imediatamente os valores ao consumidor, desde que o evento seja remarcado para até 31 de dezembro de 2022.
“A MP concretiza, diante do grave cenário enfrentado pelos setores de turismo e cultura, modificações convenientes e oportunas na Lei nº 14.046, de 2020, prezando pela saúde das empresas dos setores em questão e mantendo os mecanismos de defesa do consumidor constantes da lei alterada, tendo em vista que as prorrogações pretendidas continuam a beneficiar o consumidor”, diz a Secretaria-Geral da Presidência em nota.