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Motoristas de apps protestam em RP

Cerca de 120 motoristas do aplicativo Uber fizeram uma manifestação em Ribeirão Preto, na manhã desta segunda-feira, 30 de outubro, contra o projeto de lei complementar nº 28/207, que estabelece exigências para o transporte individual pago. A proposta será votada nesta terça (31), no Senado Federal. A mo­bilização é nacional e ocorreu em outras cidades, inclusive no interior paulista.

Em Ribeirão Preto, os con­dutores ficaram estacionados no acesso às bilheterias do Estádio Santa Cruz, próximo à avenida Costábile Romano, no bairro da Ribeirânia, onde realizaram um buzinaço. O ato não prejudicou o trânsito. Os manifestantes dizem que a legislação impõe restrições ao trabalho, ao exigir que o veícu­lo tenha licença específica e visto­ria periódica, por exemplo.

O texto já foi aprovado na Câ­mara os Deputados e será votado no Senado em regime de urgên­cia para regulamentar o transpor­te privado individual de passagei­ros – como Uber, Cabify e 99Pop, que em Ribeirão Preto contam com cerca de três mil motoristas e milhares de usuários. Se a propos­ta for aprovada, vai exigir dos mo­toristas de aplicativos praticamen­te as mesmas regras usadas para os taxistas, inclusive as vistorias periódicas e a placa diferenciada.

Para a Uber, embora as manifestações sejam organiza­das por iniciativa dos motoris­tas, o projeto impedirá que os 500 mil parceiros no país ge­rem renda para suas famílias. Já a empresa Cabify defende a liberdade e autonomia dos motoristas e alega que a apro­vação do projeto representará um “retrocesso sem preceden­tes”. Também houve protestos em Sorocaba (150 motoristas), São José do Rio Preto (200 motoristas), Piracicaba (100 motoristas) e São José dos Campos (não foi divulgado).

Entre as exigências previstas no projeto estão vistorias perió­dicas nos veículos, idade mínima para os condutores, “ficha limpa” para os motoristas, adoção de placas vermelhas e licença es­pecífica para o veículo rodar. O relator da proposta na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado, Pedro Chaves (PSC­-MS), elaborou uma substitutivo que é criticado por taxistas e elo­giado pelos aplicativos.

O texto substitutivo exige que os condutores possuam Carteira Nacional de Habili­tação (CNH) com permissão para cumprimento de atividade remunerada. Segundo o mes­mo texto, os motoristas serão obrigados a possuir seguro para acidentes pessoais a passageiros e a estarem inscrito como con­tribuinte no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Outro ponto do texto é que os aplicativos não poderão con­tratar motoristas que tenham antecedentes criminais relativos a: crimes de trânsito, crimes contra a dignidade sexual, ho­micídio, lesão corporal grave ou seguida de morte, sequestro e cárcere privado, tráfico de pes­soas, roubo e extorsão mediante sequestro e outros crimes “prati­cados mediante violência contra a pessoa ou grave ameaça”. A Uber diz que conta com 17 mi­lhões de usuários no país.

Taxistas – O governador Ge­raldo Alckmin (PSDB) assinou nesta segunda-feira (30) o decre­to que altera o Regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (RICMS) e prorroga até abril de 2019 a isenção do ICMS concedida na aquisição de veículos utilizados como táxi. A medida beneficia os cerca de 60 mil taxistas pro­fissionais autônomos e também os que atuam como Microem­preendedor Individual (MEI) no Estado de São Paulo.

A isenção do imposto – de 12% no Estado de São Paulo – terá vigência até 30 de abril para as saídas promovidas pelos fabricantes de automóvel e para as vendas realizadas pelas con­cessionárias. Para usufruir da isenção, é necessário que o pro­fissional exerça há pelo menos um ano a atividade de condutor autônomo de automóvel de pas­sageiros, na categoria de aluguel (táxi), e que não tenha compra­do nos últimos dois anos veícu­lo com isenção do ICMS.

Além disso, para adquirir um automóvel utilizando o benefício, o taxista deverá apresentar com­provação de que possui licença para o exercício da atividade de serviço de táxi. Também é ne­cessária cópia da autorização ex­pedida pela Receita Federal do Brasil concedendo isenção do Imposto sobre Produtos Indus­trializados (IPI).

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