Os cartórios de registro civil do estado de São Paulo registraram um aumento de 70% no número de mortes por doenças cardiovasculares no período de 16 de março a 31 de maio deste ano, em comparação com o mesmo período de 2019. No Brasil, o aumento foi de 31%. Em Ribeirão Preto, de 20% (ver nesta página). Os dados fazem parte do novo módulo do Portal da Transparência, lançado no dia 26 de junho, que reúne os óbitos por doenças cardíacas e que foi desenvolvido pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) em parceria com a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC).
O painel Especial Covid-19, que já contabilizava os óbitos causados pelo novo coronavírus e também os relacionados às mortes por causas respiratórias, passa agora, também, a apresentar os falecimentos por causas cardiovasculares – como morte súbita, parada cardiorrespiratória, choque cardiogênico – doenças que registraram crescimento no período analisado.
No total nacional, os óbitos por estas enfermidades saltaram de 14.938 em 2019 para 19.573 em 2020. Em São Paulo, foram de 3.085 em 2019 para 5.246 em 2020. Na cidade de São Paulo, o crescimento foi ainda maior: os números foram de 692, em 2019, para 1.570 no mesmo período de 2020 – um aumento de 127%. No Portal da Transparência, essas causas de mortes estão apresentadas em conjunto, como “Demais Óbitos Cardiovasculares”.
As mortes por Síndrome Coronariana Aguda (Infarto) e Acidente Vascular Cerebral (AVC) no estado de São Paulo registraram queda no período analisado, -19% e -2% respectivamente, o que pode estar diretamente relacionado ao aumento do número de mortes em domicílio e à dificuldade do diagnóstico exato, analisa o presidente da SBC, Marcelo Queiroga. No Brasil, a diminuição foi de -14%, com relação aos Infartos, e -5% nos casos de AVC.
“A forte correlação positiva entre o aumento de mortes cardiovasculares e domiciliares não especificadas corrobora essas explicações, pois pode sugerir que pelo menos algumas das mortes por infarto e AVC ocorreram em casa, impedindo o diagnóstico correto. Por outro lado, eventos cardiovasculares agudos podem ter diminuído em alguns locais, devido a riscos competitivos e menor exposição a gatilhos secundários de eventos cardiovasculares, como a poluição do ar”, explica Queiroga.
Desenvolvido mediante rigorosos critérios de pesquisas na área cardiovascular, o painel traz uma metodologia própria de contabilização das causas mortis, seguindo os critérios hierárquicos das regras da Classificação Internacional de Doenças e problemas relacionados à saúde (CID-10), com o objetivo de identificar a ordem das causas de falecimento de modo a especificar a doença que levou o paciente a óbito.
“O Portal da Transparência do Registro Civil se mostrou um importante instrumento de informações à sociedade e ao poder público, gerando o interesse de outras áreas em mapear o impacto da pandemia em sua especialidade”, diz o vice-presidente da Arpen-SP, Luis Carlos Vendramin Júnior. “A parceria com a Sociedade Brasileira de Cardiologia, que nos ajudou a desenvolver os critérios para o portal, coloca à disposição dos médicos os dados para uma análise criteriosa dos impactos da covid-19 na sociedade”.
As estatísticas apresentadas na ferramenta se baseiam nas Declarações de Óbito – documentos preenchidos pelos médicos que constataram os falecimentos – registradas nos cartórios do país. Os gráficos permitem compreender, ainda, a proporção de óbitos por gênero e idade, assim como identificação do local de falecimento.
Prazos do Registro
Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos cartórios de registro civil do país, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores.
Isso por que a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.
Em Ribeirão Preto aumento foi de 20%
Em Ribeirão Preto os cartórios de registro civil registraram, segundo o Portal da Transparência, um aumento de 20% no número de mortes por doenças cardiovasculares no período de 16 de março a 31 de maio deste ano, em comparação com o mesmo período de 2019. Foram 145 mortes no período compreendido em 2019 contra 174 em 2020.
O aumento maior foi no chamado “Demais Óbitos Cardiovasculares”, que compreende os falecimentos por causas cardiovasculares – como morte súbita, parada cardiorrespiratória e choque cardiogênico. As mortes registradas aumentaram 103% nesse quadro, saltando de 40 no período pesquisado em 2019 para 81 em 2020. Os infartos causaram menos morte no período: 71 em 2019 contra 54 em 2020, um redução em 24%. Já os AVC subiram de 34 causadores de mortes em 2019 para 39 em 2020, aumento de 15%.
Cartórios passam a regularizar CPF
Desde o dia primeiro de julho, atos de inscrição, alteração, consulta e emissão de segunda via de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) podem ser feitos nos 836 cartórios de registro civil do estado de São Paulo.
O convênio firmado entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) tem como base a Lei Federal nº 13.484/17, que transformou os Cartórios de Registro Civil, presentes em todos os municípios e distritos do País, em Ofícios da Cidadania, podendo realizar parcerias com órgãos públicos para a solicitação e entrega de documentos de identificação.
A novidade, que na sequência será expandida para os demais estados brasileiros, permitirá ao cidadão sair do cartório já com o documento regularizado para sua utilização e, nos casos em que o sistema interligado com a Receita Federal apontar a necessidade de complementação do atendimento, o acompanhamento da situação poderá ser feito de forma online pelo site www.registrocivil.org.br, mediante entrega de login/senha ao cidadão.
Para fins de sustentabilidade dos serviços, os Cartórios de Registro Civil poderão cobrar do solicitante uma tarifa de conveniência no valor de R$ 7,00. Já os principais serviços feitos em Cartórios permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento, cancelamento no caso de óbito e alteração de nome por ocasião do casamento.
Queda na procura durante a pandemia
Segundo o oficial substituto do 1º Cartório de Registro Civil de Ribeirão Preto, Rodrigo Augusto Guarnieri Baléa, a demanda de serviço no cartório diminuiu representativamente nos meses de março e abril deste ano por conta da pandemia do novo coronavírus.
As medidas protetivas estão sendo tomadas. “Estamos seguindo as orientações da OMS, controlando a entrada de pessoas na serventia, disponibilizamos álcool em gel em todas as mesas de atendimento, uso obrigatório de máscaras e também, estamos medindo a temperatura dos funcionários e clientes na entrada do cartório”, explica Baléa.
Sobre os novos serviços para regularizar CPF, o oficial disse que não houve impacto na procura. “Ainda não, pois a regularização do CPF é apenas de dados cadastrais. A expectativa é muito grande. É um serviço que o cartório terá autonomia de fazer as alterações. Por exemplo, a noiva acabou de casar e adotou o nome do marido, ela não irá precisar ir à Receita ou no Poupatempo, já que poderá resolver tudo aqui no cartório.
Bem como as pessoas que estão divorciando, reconhecendo a paternidade. Todo o tipo de alteração nas certidões (nascimento, casamento), hoje em dia refletem no CPF, por isso, esperamos o aumento da demanda para alteração de dados cadastrais do CPF”, explica.
Os cartórios atendem de segunda à sexta-feira, das 9 às 17 horas, e aos sábados, das 9 às 12 horas.