O ministro da Justiça, Sérgio Moro, voltou atrás em uma portaria publicada em julho que previa a deportação sumária de estrangeiros “perigosos” em até 48 horas. Agora, esse prazo será ampliado para cinco dias. O novo texto também atenua regra que impede uma pessoa de permanecer no País e proíbe que alguém seja mandado embora caso isso coloque em risco a sua vida. A nova portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 14 de outubro. O recuo de Moro ocorre após a medida anterior ser contestada por especialistas e ser alvo da Procuradoria-Geral da República, que apresentou uma ação ao Supremo Tribunal Federal apontando desrespeitos à Constituição e aos direitos humanos (mais informações nesta página). Antes de julho, o prazo para um estrangeiro regularizar sua situação era de 60 dias. Na ocasião, Moro justificou as regras mais duras como uma forma de impedir que pessoas suspeitas de condutas criminosas graves continuem no País. A portaria do Ministério da Justiça, que ganhou o número 666, chegou a ser considerada por parlamentares de oposição como uma tentativa de intimidação ao jornalista americano Glenn Greenwald, editor do site The Intercept Brasil e responsável por publicar supostas mensagens vazadas por hackers de integrantes da força-tarefa da Lava Jato. O ministro negou que essa fosse a intenção. Moro disse que o novo texto torna mais claro trechos que não estavam bem “explícitos”. Segundo ele, as mudanças para ampliar o prazo de defesa, por exemplo, foram feitas “para evitar receios infundados”. “O novo texto deixa expressas algumas medidas que estavam na portaria anterior, mas, como não estavam explícitas, havia dúvidas sobre o real alcance”, disse. “Um exemplo é a deportação sumária, em que, apesar de as condições para o rito estarem previstas no texto anterior, não estava claro que a deportação, nesse caso, não se aplicaria a pessoas que já obtiveram refúgio e também que tenham autorização de residência.” A deportação é diferente da expulsão e da extradição. A primeira se aplica a estrangeiros que entram ilegalmente no País ou cuja permanência se torne ilegal. A expulsão, por sua vez, é aplicada a quem comete um crime em território nacional. Já a extradição é adotada quando autoridades do país de origem da pessoa requisitam seu retorno por alguma condenação, como ocorreu com o italiano Cesare Battisti.