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Moro recua e muda regra para deportação sumária

FÁBIO POZZEBOM/AG.BR.

O ministro da Justiça, Sérgio Moro, voltou atrás em uma portaria publicada em julho que previa a deportação sumária de estrangeiros “perigosos” em até 48 horas. Agora, esse prazo será ampliado para cinco dias. O novo texto também atenua regra que impede uma pessoa de permanecer no País e proíbe que alguém seja mandado embora caso isso coloque em risco a sua vida. A nova portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 14 de outubro. O recuo de Moro ocorre após a medida anterior ser contestada por especialistas e ser alvo da Procuradoria-Geral da Repúbli­ca, que apresentou uma ação ao Supremo Tribunal Federal apon­tando desrespeitos à Constituição e aos direitos humanos (mais informações nesta página). Antes de julho, o prazo para um estran­geiro regularizar sua situação era de 60 dias. Na ocasião, Moro justificou as re­gras mais duras como uma forma de impedir que pessoas suspeitas de condutas criminosas graves continuem no País. A portaria do Ministério da Justiça, que ganhou o número 666, chegou a ser considerada por parlamentares de oposição como uma tentativa de intimidação ao jornalista america­no Glenn Greenwald, editor do site The Intercept Brasil e responsável por publicar supostas mensagens vazadas por hackers de integran­tes da força-tarefa da Lava Jato. O ministro negou que essa fosse a intenção. Moro disse que o novo texto torna mais claro trechos que não esta­vam bem “explícitos”. Segundo ele, as mudanças para ampliar o prazo de defesa, por exemplo, foram feitas “para evitar receios infundados”. “O novo texto deixa expressas algumas medidas que estavam na portaria anterior, mas, como não estavam explícitas, ha­via dúvidas sobre o real alcance”, disse. “Um exemplo é a deporta­ção sumária, em que, apesar de as condições para o rito estarem previstas no texto anterior, não estava claro que a deportação, nesse caso, não se aplicaria a pessoas que já obtiveram refúgio e também que tenham autoriza­ção de residência.” A deportação é diferente da expul­são e da extradição. A primeira se aplica a estrangeiros que entram ilegalmente no País ou cuja permanência se torne ilegal. A expulsão, por sua vez, é aplicada a quem comete um crime em território nacional. Já a extradição é adotada quando autoridades do país de origem da pessoa requisitam seu retorno por alguma condenação, como ocorreu com o italiano Cesare Battisti.

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