Tribuna Ribeirão
Política

Moraes se posiciona por pena em 2ª instância

O ministro Alexandre de Mo­raes, do Supremo Tribunal Fede­ral (STF), afirmou na tarde desta terça-feira, 6, que é favorável à execução de pena provisória após condenação feita por órgão co­legiado, na segunda instância da justiça. “Execução de pena após condenação em segundo grau é constitucional”, disse.

É a primeira vez que o mi­nistro se manifesta oficialmente sobre o tema em 2018. Para Mo­raes, como somente a primeira e segunda instâncias analisam material de provas, e depois não há recurso que discute o mérito da ação, a execução de pena após condenação em segunda instân­cia é constitucional. Para o mi­nistro, esse entendimento não vai contra a Convenção Americana de Direitos Humanos.

Ele ainda acrescentou que, segundo seu entendimento, no caso de pessoas com foro pri­vilegiado, onde os julgamentos originários ocorrem já a partir de órgãos colegiados, quando se esgotam os recursos na instân­cia, o decreto da prisão provisó­ria já é viável. “Quando houver foro só um órgão analisa; esgo­tados todos os recursos desse órgão, também entendo consti­tucional que se decrete a prisão provisória”, defendeu.

A posição de Moraes era uma dúvida porque ele chegou à Corte depois que o STF fir­mou o entendimento, ao final de 2016, de que é possível executar a prisão após segunda instância. Isso foi acertado em duas ações das quais o ministro Marco Au­rélio Mello é relator, do Partido Ecológico Nacional (PEN) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O Supremo ainda não analisou o mérito dessas ações.

Moraes pediu para se mani­festar sobre a questão durante o julgamento do recurso especial do deputado João Rodrigues (PSD-SC), em sessão da primeira turma do Corte, que não reco­nheceu o recurso e ainda decre­tou a execução provisória da pena do parlamentar, condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4) em 2009.

Ações – O ministro Marco Aurélio liberou no final do ano passado as ações sobre execu­ção de prisão provisória após condenação em segunda ins­tância para serem julgadas no mérito. Cabe à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, decidir a data para julgamento do plenário, mas Cármen já disse neste ano que não preten­de colocar as ações em pauta.

A discussão foi reacendi­da após a condenação do ex­-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo TRF-4, órgão de segunda instância.

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