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Ministro Nunes Marques nega recurso para validar escutas da sevandija

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, negou o recurso extraordinário do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE) contra a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que em 20 de setembro do ano passado, anulou, as interceptações telefônicas feitas na Operação Sevandija que serviam de base para a maioria das ações.

A Operação revelou em 2016, um grande esquema de corrupção na prefeitura de Ribeirão Preto, durante a gestão da então prefeita Dárcy Vera (hoje sem partido). Ela e os outros acusados sempre negaram as acusações e afirmam ser inocentes. Nunes Marques é o relator do recurso e a decisão monocrática foi dada no dia 13 de abril, mas divulgadas nesta terça-feira.

O recurso foi encaminhado para o STF depois que o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes suspendeu, liminarmente – no dia 6 de fevereiro -, a decisão da Sexta Turma do mesmo Tribunal que anulou, as interceptações telefônicas.

Na decisão, o ministro Nunes Marques afirmou que conforme havia destacado o Superior Tribunal de Justiça na decisão que invalidou as escutas telefônicas “não foram demonstrados na decisão que deferiu a interceptação telefônica e suas sucessivas renovações, a prova da materialidade delitiva, os indícios de autoria, a conveniência e a indispensabilidade da medida para a elucidação dos fatos delituosos sob investigação, tudo a evidenciar a violação aos requisitos legais especificados”.

E prosseguiu: “Em face do exposto, nego provimento ao presente recurso extraordinário”, sentenciou. Por ser monocrática a decisão do relator deverá ser analisada pelo Colegiado do STF.

Desde que as escutas telefônicas forma anuladas e o processo retornou para a primeira instância, cinco juízes se consideraram impedidos para assumir os processos. Recusaram o caso, os juízes Hélio Bendini Ravagnani, da 2ª Vara Criminal de Sertãozinho, Ilona Marcia Bittencourt Cruz, da 5ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, Sylvio Ribeiro de Souza Neto, da 2ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, Guacy Sibille Leite, da 4ª Vara Criminal e o juiz titular da Sevandija, Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto.

Por fim, a condução dos processos acabou ficando sob a responsabilidade do juiz Nelson Augusto Bernardes, da 3ª Vara Criminal de Campinas, cidade distante cerca de 225 quilômetros de Ribeirão Preto. A indicação partiu do Conselho Superior de Magistratura, em 8 de novembro do no passado, e o magistrado aceitou o desafio. Atualmente em função do recurso sobre a validade das escutas estar no STF, o processo está suspenso em primeira instância.

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